O Auxílio-Alimentação está com novas regras após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022 (incluindo também o vale-refeição). A novidade das novas regras é a permissão ao trabalhador sacar o saldo após 60 dias. No entanto, elas ainda não estão valendo, o texto precisa da sanção presidencial.
O trabalhador deverá ficar atento porque será limitado o uso do cartão para compra de alimentos em restaurantes, similares ou para a aquisição de alimentos em supermercados, hortifrutis e etc.
O motivo está no fato de ter sido percebido que muitas pessoas estavam usando o benefício para outras finalidades, entre elas, pagar serviços de academia, pagar TV por assinatura ou comprar bebidas alcoólicas, entre outras.
A utilização inadequada do benefício poderá incidir em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas ou descredenciamento do serviço. Sendo o texto original aprovado, as novas regras passarão a valer a partir de 1º de maio de 2023. Veja o que vai mudar:
Não estava prevista na MP original, a permissão para o saque dos saldos não utilizados do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Pela nova lei, se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, terá direito de sacar esse valor em dinheiro, e utilizá-lo como bem entender. Essa regra foi incluída depois pelo Congresso. No entanto, para valer precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O saque do saldo após 60 dias não agradou as empresas. Elas alegam que, neste caso, o trabalhador poderia usar o recurso para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
O que vem dando o que falar também é a liberação da portabilidade, ou seja, o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR — isto é, poderá trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio sem nenhum custo. Esta regra poderá ser vetada pelo presidente da República. Isso porque as empresas mais tradicionais do setor são contra a portabilidade. Elas dominam 90% do mercado.
De acordo com a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), a ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) também se opõe à portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos.
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