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Você sabia que o MEI pode receber salário-maternidade?

Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência.

Essa contribuição é feita através da guia DAS MEI, e com isso o microempreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário maternidade.

E hoje vamos falar sobre o último benefício citado , o salário maternidade.

Leia Também: Gravida Desempregada Tem Direito Ao Salário Maternidade

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um dos benefícios destinados às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social. 

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Vale lembrar que licença maternidade e salário maternidade são diferentes. Isso porque o salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima, já a licença maternidade se refere ao afastamento do trabalho. 

Leia Também: Veja Como Pedir Salário Maternidade Pelo Site Meu INSS

Quando o MEI pode receber o salário maternidade?

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos).

Leia Também: Saiba Como Funciona O Salário Maternidade No INSS!

Qual a duração do benefício?

A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos: 

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Leia Também: Salário Maternidade: Quem Pode Receber Esse Benefício?

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito de forma gratuita e online pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo:

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1- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login

2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”

3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”

4- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados

Documentos necessários: 

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  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
  • Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Esther Vasconcelos

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