Se a sua empresa atende pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas que estão no exterior, é essencial saber o que é uma Invoice. Em tradução literal, Invoice significa fatura. Na prática, trata-se de um documento similar a uma nota fiscal, utilizado para formalização do negócio e cobrança de valores de transações comerciais feitas entre empresas do Brasil e seus clientes que estão em outros países.Portanto, esse é o documento usado para faturar uma negociação realizada.
Basicamente, o documento tem a mesma relevância de uma nota fiscal. Afinal, ele regulamenta a operação e comprova que foi realizada a operação de acordo com a legislação vigente. Portanto, isenta sua empresa de problemas com a fiscalização da Receita Federal. Ou seja, você assegura que não tem problemas com a sonegação fiscal. Mas é interessante ressaltar que a emissão da Invoice não tira a obrigatoriedade dos documentos internos como: como a NFS-e — Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; da NFC-e — Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, e da NF-e — Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias.
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A Invoice deve ser emitida pelo prestador do serviço ou vendedor da mercadoria para o comprador domiciliado no exterior quando houver uma relação comercial internacional, e preferencialmente, transitar com a nota fiscal do item alvo da negociação comercial. A realização da Invoice é obrigatória para transações superiores a 3 mil dólares, ou de valor equivalente em outra moeda. Mesmo assim é recomendada sua emissão para valores menores, para que assim não tenha problemas com o fisco.
Embora a Invoice não tenha um padrão definido é importante que ele tenha as seguintes características:
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O pagamento da Invoice é feito por transferência internacional, e essa transação financeira pode ser feita por intermédio de bancos tradicionais ou de plataformas especializadas nesse tipo de serviço.
Quando você realiza uma transação comercial internacional, sua empresa pode ficar isenta de pagar impostos municipais e estaduais como por exemplo: o ISS e o ICMS, porém não está livre de outros tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que até o momento tem a alíquota sobre remessas internacionais de 0,38%.
Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do instagram @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil
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