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Você não consegue pagar as dívidas da sua empresa? É hora de pensar na Recuperação judicial

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A Recuperação judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual uma empresa evita a falência total quando entra em dificuldades financeiras.

A recuperação judicial é frequentemente associada à falência, mas não são sinônimos, pois existem diferenças entre elas.

Você sabe quais são essas diferenças e o que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial? Ou como isso afeta os investidores da empresa?

Leia abaixo o que é recuperação judicial, quem pode requerer a recuperação judicial e alguns casos de empresas brasileiras conhecidas que passaram pela recuperação judicial.

Essencialmente, de acordo com especialistas em direito empresarial, o objetivo da recuperação judicial é buscar o aprimoramento da empresa de forma coordenada por meio da aprovação e posterior implementação de um plano de recuperação judicial que abranja precisamente todos os créditos devidos pela empresa. Companhia até ao dia em que fizer a sua encomenda.

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Em suma, visa evitar que as empresas entrem em falência durante uma crise financeira. Ou seja, impedir a sua falência não é apenas do interesse dos acionistas, mas também dos trabalhadores, fornecedores, clientes e outros que tenham determinados vínculos com a empresa.

Isso porque, no processo, a empresa obteve autorização para suspender parte de sua dívida durante a crise financeira e renegociar com seus credores (que lhe deviam parte dos pagamentos), podendo assim evitar o encerramento de suas atividades e sendo capaz de preservar empregos.

Como o nome sugere, é baseado em um plano de recuperação empresarial mediado por um juiz. A empresa formula estratégias e as agências negociam para resolver questões de dívida.

A importância da recuperação judicial
Os advogados do meio empresarial afirmaram que o objetivo da recuperação judicial é organizar e reorganizar sistematicamente e evitar execuções individuais e esbanjamentos de bens. também sujeito a algumas restrições.

Isso permite que as empresas devedoras, apesar de estarem sob fiscalização e sujeitas a algumas restrições, obtenham o chamado “stay period”, uma moratória de 180 dias sobre ações e execuções contra empresas sujeitas a ações judiciais.

O procedimento de recuperação judicial é justamente para evitar a concorrência dos credores, ou seja, os credores recuperam seus créditos da empresa e cobram as dívidas de forma desordenada. Assim, todo o processo é coordenado e organizado, estando vinculados a este procedimento credores de diversas naturezas e categorias.

Além disso, pode servir como ferramenta de defesa dos interesses econômicos de toda a sociedade, uma vez que a falência de uma empresa afeta seus empregados e demais integrantes da cadeia produtiva.

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Por meio da recuperação judicial, os juízes podem analisar se uma empresa acumulou dívidas de forma maliciosa.

A diferença entre Recuperação Judicial e Falência
A recuperação judicial é o processo de autorreconstrução societária. A ideia básica é a continuidade da atividade.

Durante uma recuperação judicial, a empresa normalmente continua operando, enquanto a falência significa a extinção da empresa, a liquidação organizada de ativos para pagar os credores.

É claro que, dada essa distinção, a lei especifica uma série de proteções e uma série de procedimentos específicos para uma parte e para outra, seja em relação à injunção de pagamento pelos credores, seja em relação a eventuais demandas de restituição e restauração. breve.

Quando posso requerer uma compensação judicial?
O pedido de recuperação é adequado quando uma empresa se encontra numa situação económico-financeira difícil. Então, se ela está passando por uma crise, mas apenas temporariamente, então a entrada é apropriada.

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A lei brasileira não exige o momento certo, o que depende em parte da percepção da própria administração da empresa, que aprova o pedido e encaminha o pedido judicial de acordo com as normas internas da empresa.

Quem pode requerer a recuperação judicial?
Especialistas apontam que existem regras rígidas sobre quem pode fazer um pedido. Não basta ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Primeiramente, apenas a empresa devedora pode ingressar com pedido de recuperação judicial.

As únicas entidades devedoras que podem requerer a recuperação judicial são as sociedades anônimas, ou seja, sociedades anônimas, microempresas ou sociedades anônimas.

Além disso, entre as pessoas físicas, os produtores rurais são os únicos que podem se candidatar.

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Quais unidades não podem se inscrever?
De acordo com a Lei nº 11.101, as referências à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência de empresários e sociedades comerciais (doravante simplesmente denominados devedores) não se aplicam a:

Companhias listadas;
sociedades de economia mista;
instituições financeiras públicas ou privadas;
cooperativas de crédito;
consórcio;
entidades de previdência complementar;
associações que implementam programas de saúde;
companhia de seguros;
empresas capitalizadas;
Outras entidades com os mesmos efeitos jurídicos das entidades acima.
Condições necessárias para solicitar a reintegração
De acordo com a Lei nº 11.101, “o devedor poderá requerer a recuperação judicial se exercer atividades normais por mais de 2 anos à época do pedido e reunir cumulativamente as seguintes condições”:

I – não falida, e se for o caso, por sentença transitada em julgado, sejam declaradas extintas as dívidas dela decorrentes;

II – não possuir carta de recuperação judicial há menos de 5 anos;

III – Não tenha obtido no prazo de cinco anos a concessão da recuperação judicial no regime especial de que trata o inciso V; (redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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  1. Não ter sido condenado pela prática de crime ou crime previsto nesta Lei na qualidade de administrador ou acionista controlador.

Como requerer a recuperação judicial?
Como parte das modalidades de empresas passíveis de pedido de recuperação judicial e que preencham os requisitos acima, o devedor deverá, acompanhado de seu procurador:

Entre com o pedido no tribunal junto ao tribunal de falências usando os documentos mencionados abaixo.
Se o pedido for deferido, ou seja, aceito, o juiz estabelecerá um “stay period” que, conforme descrito acima, suspende o processo relativo às obrigações de pagamento da empresa devedora por 180 dias.
Durante este período, é nomeado um magistrado judicial, AJ, para supervisionar e fiscalizar todo o processo e comunicar com os credores.
De acordo com a Lei 11.101/2005, esta função deve ser exercida por profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, empresário ou contador, ou pessoa jurídica profissional.

A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado que inclua uma proposta de negociação da dívida e como o plano será implementado. As negociações podem envolver reduções de dívidas, parcelamentos ou até mesmo um período de carência para começar a pagar os credores.
Após a elaboração do plano, ocorre uma espécie de votação entre os credores. A proposta será apresentada a eles, que terão até 30 dias para se opor e, caso isso aconteça, será convocada uma assembléia geral para reavaliar as opções.
Excecionalmente, os juízes podem aprovar o plano mesmo que não haja consenso no parlamento.

Se o plano for aprovado, a empresa começa a implementá-lo, devendo ser rigorosamente cumprido, pois se não for aprovado, os credores podem entrar com pedido de falência.

Seguindo todas as orientações aprovadas, o processo de recuperação terminaria teoricamente no judiciário em até dois anos, mas poderia durar mais tempo, dependendo de autorização judicial.

Se a oferta for rejeitada, o devedor será declarado falido, suas atividades serão encerradas e seus bens serão leiloados. Nesse caso, os pagamentos dos credores são feitos em ordem de prioridade.

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Quais documentos são obrigatórios
A lei especifica uma série de documentos que devem nortear os pedidos de recuperação judicial e, segundo advogados ouvidos pelo Investing News, esses documentos nada mais são do que:

revelar as razões específicas para o estado da propriedade e as causas da crise;
Demonstrações contábeis dos últimos três anos, balanços;
declaração de lucros acumulados;
Demonstração de resultados desde o exercício anterior;
Relatórios de gestão de fluxo de caixa;
Descrição da empresa requerente do pedido de restauração judicial ou da empresa considerada individualmente;
Lista completa de funcionários, lista de credores nomeados;
Prova de legalidade do registro público da empresa;
Relação do patrimônio privado dos acionistas controladores e administradores;
O último extrato bancário e certidão notarial emitida por tabelião de protesto da área do domicílio da empresa do devedor.
Esta é uma lista exaustiva das disposições do artigo 51 da Lei 11.101, que é a lei brasileira de recuperação judicial e falências.

Como ficam as dívidas em caso de RJ?

O crédito (valor a ser pago) tem que ser constituído até a data do pedido de recuperação judicial, ainda que ele não esteja vencido, e vai se sujeitar aos efeitos da recuperação judicial, aos termos e condições do plano. 

Esse crédito será novado (que é o processo de converter uma dívida ou contrato em outro, já que os termos da dívida e pagamento podem ser reformulados) e pago nos termos e condições do plano de recuperação aprovado. 

Lembrando que os créditos que são posteriores ao pedido de recuperação judicial têm que ser pagos normalmente. 

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Além disso, a lei indica alguns créditos que estão fora do processo recuperacional, que basicamente são créditos fiscais, créditos garantidos por garantia fiduciária, créditos de arrendamento mercantil e de outras operações cuja titularidade do ativo ou do bem não seja da companhia recuperanda e sim do seu credor. 

Os contratos de adiantamento também não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Isso é muito comum, por exemplo, em empresas que trabalham com muita exportação e importação. Esses contratos, que são denominados ACCs (adiantamento a contrato de câmbio), também não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. 

Em outras palavras, significa que esses créditos serão cobrados, exigidos, e devem ser pagos nos seus termos e condições originais. Ou seja, eles não são sujeitos a possíveis descontos, a uma nova correção ou a uma nova forma de juros e acabam seguindo a sua vida natural, tal como se não existisse um processo de recuperação judicial.

Como cobrar uma empresa em recuperação judicial

No caso da recuperação judicial e da falência, existe uma ordem de prioridade na hora do pagamento, de acordo com a origem da dívida.

O artigo 83 da Lei 11.101, estabelece a seguinte ordem:

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  1. Os créditos trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor, ou decorrentes de acidentes de trabalho; 
  2. Os créditos com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado (quando um bem é dado como garantia);  
  3. Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição (como impostos); 
  4. Demais créditos.

Dessa forma, os trabalhadores e o governo possuem uma posição privilegiada na ordem de pagamento.

Além disso, os pagamentos são feitos com base no plano de recuperação da empresa. Há uma lista com todos os credores, forma e valor de pagamento.

Neste plano de pagamento, o credor deve verificar seu crédito e confirmar as informações. Caso haja algum erro, será necessário entrar em contato com o administrador judicial da empresa, nomeado no processo de recuperação judicial, e requisitar a inclusão do crédito ou correção do valor, qualquer que seja o caso. 

Basicamente, o credor deve acompanhar e aguardar o andamento da recuperação, visto que durante sua ocorrência o processo de execução deixa de existir e o credor deve ser pago juntamente com os demais (com exceção daqueles já mencionados no tópico anterior, os quais não se sujeitam à recuperação judicial). Nesse caso, os créditos podem ser cobrados normalmente.

Em quanto tempo a empresa deve quitar as dívidas?

Segundo os especialistas consultados, não há um prazo legal para que esse pagamento seja feito. Isso é algo que vai ser previsto no próprio plano de recuperação judicial, que pode prever, basicamente, de forma livre, taxas de desconto, alongamento da dívida, carência, carência para pagamento de juros, carência para pagamento de principal e assim por diante. 

No entanto, créditos de natureza trabalhista, pela lei, devem ser quitados de forma integral em até um ano da data da homologação do plano. Contudo, tem sido algo recorrente uma flexibilização desse prazo, caso a situação em si não permita que esse pagamento seja feito. 

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Então existem casos diversos em que esse prazo acabou sendo alongado para que a empresa conseguisse pagar de forma organizada e, naturalmente, isso também não quer dizer que o credor trabalhista vai receber o seu valor de forma integral. Ele também pode estar sujeito a determinados descontos e a determinadas carências, por exemplo. 

Isso é algo que será definido no contexto do plano de recuperação judicial aprovado. 

Exemplos de empresas que solicitaram recuperação judicial

Confira abaixo o top 5 das maiores recuperações judiciais no Brasil:

  1. Odebrecht
  2. Oi (OIBR3)
  3. Samarco
  4. Americanas (AMER3)
  5. Sete Brasil

Oi

A operadora de telefonia Oi entrou com seu primeiro pedido de recuperação em 2016, com um acúmulo de dívidas no valor de R$ 65,4 bilhões. Em 1 de março de 2023, após 6 anos no processo de recuperação judicial, concluídos no final de 2022, a companhia entrou com um novo pedido.

Americanas

Outra empresa que surgiu como um dos assuntos mais comentados no início de 2023 foi a Americanas.  Após anunciar uma inconsistência contábil de R$ 20 bilhões em seu balanço, a companhia deu entrada no pedido de recuperação judicial, entrando para o ranking das maiores recuperações judiciais realizadas no país. 

Samarco 

Também no pódio das maiores recuperações da história, a Samarco acumulou dívidas no valor de R$ 50 bilhões. A mineradora responsável pela tragédia em Mariana (MG) ajuizou seu pedido de recuperação em 2021 e o processo segue em andamento.

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Odebrecht 

Considerado o maior caso de recuperação judicial no Brasil até hoje, a Odebrecht, atualmente Novonor, acumulou dívidas no total de R$ 98,5 bilhões e solicitou a recuperação judicial em 2019. O processo ainda está em andamento.

Sete Brasil

Com uma dívida de R$ 19,3 bilhões, a Sete Brasil, empresa criada para viabilizar a construção das sondas do pré-sal no Brasil, em junho de 2016 entrou em recuperação judicial. Entre os acionistas, estava a Petrobras (PETR3 e PETR4). O processo ocorre até hoje.

Como a recuperação judicial pode afetar o investidor

De fato, num primeiro momento, o processo de recuperação judicial naturalmente tem uma conotação de insolvência (na qual a empresa não consegue cumprir as suas obrigações). 

A empresa só busca essa solução caso ela não tenha condições financeiras de cumprir com todas as suas dívidas e as suas obrigações financeiras, então existe uma percepção que o risco de crédito que esses investidores possuem acaba sendo bastante aumentado dada a incerteza que essa que paira sobre essa empresa em recuperação.

Por outro lado, dentro da lei de recuperação e insolvência há uma série de proteções para que investidores possam adquirir ativos de uma empresa em recuperação judicial, sem que recaia sobre eles uma série de riscos de sucessão, explicam os especialistas consultados.

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Mas, durante esse período, as ações da companhia e quaisquer rendimentos provenientes desses ativos, como possíveis dividendos, sofrem impacto significativo.

Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil Investimentos, aponta que “para os investidores, a recuperação judicial representa um grande período de incerteza, em que a empresa ‘para’ de gerar valor para o acionista e foca no pagamento das dívidas até conseguir sair do processo de recuperação, o que na prática representa perda de dinheiro no tempo, e se tudo der certo ela volta a operar em condições normais”.

“Se não, vai à falência e literalmente o investidor passa a ser o último da fila para receber se sobrar patrimônio. O chamado ‘credor quirografário’”, complementa.

Credor quirografário é aquele que não possui prioridade ou um direito real de garantia de seu pagamento.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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