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A Reforma da Previdência Social está em vigor desde 2019 quando realizou diversas mudanças nas regras da aposentadoria. Uma delas é relativa à aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada.
Com a Reforma, apenas os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998 ainda podem ter direito à esta modalidade. Apesar de extinta para novos contribuintes do INSS, muitos segurados ainda possuem direito à aposentadoria proporcional.
Ficou interessado e quer conhecer mais sobre este tema? Acompanhe a leitura a seguir.
A aposentadoria proporcional é a possibilidade que o segurado do INSS tem de se aposentar mais cedo em troca de um benefício menor.
Assim, o trabalhador consegue obter a sua aposentadoria mais cedo, mas com o valor de seu pagamento mensal menor. Isto porque o valor estará de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS. No entanto, essa modalidade de aposentadoria foi extinta em 1998.
Apesar de não valer para novos contribuintes, aqueles que tenham sido registrados no RGPS até a publicação da Emenda Constitucional podem se beneficiar do formato até os dias de hoje.
Ou seja, um contribuinte devidamente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 16/12/98 e que tenha realizado ao menos uma contribuição para o RGPS pode requisitar este tipo de benefício. Por isso, esta modalidade pode ser vista como uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998
Quais são as regras para aposentadoria proporcional?
Para que o contribuinte tenha direito ao benefício proporcional, ele deverá cumprir os seguintes requisitos:
Idade mínima:
Tempo de contribuição:
Será necessário cumprir ainda um pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir a aposentadoria até o dia 16/12/1998. O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador atingir os 30 ou 25 anos de contribuição e ter acesso ao benefício.
Então, se uma pessoa é registrada no Regime Geral da Previdência Social até a publicação da EC 20/98, contribuiu com o INSS alguma vez na vida e se encaixa nas demais exigências, está apta a dar entrada no pedido do benefício proporcional.
Nesta aposentadoria, é calculada a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994. Após, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário, o que quase sempre reduz o valor da aposentadoria.
Após encontrar a média, o valor será multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% para cada ano que superar o limite mínimo de tempo de contribuição com o pedágio.
Contudo aqui vai um lembrete. Esta aposentadoria pode não ser vantajosa porque esta aplicação pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
Para fazer a solicitação deste benefício, os passos são:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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