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Vendo produtos de beleza, posso ser MEI?

Aquelas pessoas que vendem produtos de beleza, podem ser MEI? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira
Antes de explicar se este profissional pode formalizar seu negócio, vamos esclarecer o que é MEI e quais as suas vantagens. Acompanhe.
MEI
A sigla MEI“ Microempreendedor Individual”, os cidadãos que optam pelo MEI, ela poderá formalizar o seu negócio, resumindo, ela poderá fazer jus ao CNPJ e trabalhar por conta própria.
Portanto, a pessoa que se formalizar como MEI, ela terá direito de abrir uma empresa no próprio nome e com isso exercer suas atividades laborais de maneira regularizada com o Governo.
O vendedor de produtos de beleza, pode formalizar o seu negócio como MEI?
SIM! Este trabalhador poderá formalizar o seu negócio como MEI, lembrando que para se tornar MEI, a sua atividade deve constar na lista de categoria de atividades permitidas para MEI e neste caso o vendedor de produtos de beleza tem sua atividade permitida. Veja:
- 4772-5/00: comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria.
O que é necessário para ser MEI?
- É permitido ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo;
- Não é permitido também ser sócio em outra empresa;
- Sendo necessário ter o faturamento máximo de até R $81 mil por ano.
Vantagens de ser um MEI
Todo MEI precisa pagar uma guia de imposto no valor de R $50 por mês, com isto ele poderá fazer jus à vários benefícios previdenciários. Estes benefícios são:
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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Por Lais Oliveira
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