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Veja tudo o que você precisa saber sobre CNAE

Ao tentar entender melhor sobre as atividades econômicas que a sua empresa pode exercer ou precisar modificar a classificação do seu negócio, é inevitável não se deparar com a sigla CNAE.
A CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é um sistema de categorização utilizado pelo governo brasileiro para classificar as empresas conforme as suas atividades.
Cada empresa é registrada em um ou mais CNAEs, que indicam suas principais atividades econômicas. Portanto, para abrir um negócio ou mudar a classificação de uma organização, é necessário entender com detalhes os seguintes tópicos que serão tratados neste texto:
- O que é CNAE?
- Como funciona a CNAE?
- Como escolher o código certo para a sua empresa?
- A CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional?
- Como monitorar e atualizar a classificação da sua empresa?
Aproveite a leitura!
Leia também: Tabela CNAE 2023: Conheça As Principais Atividades!
O que é CNAE?
CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um sistema utilizado no Brasil para categorizar as atividades econômicas das empresas.
A CNAE é composta por uma lista de códigos numéricos que representam as atividades das empresas, e qualquer agente econômico que produz bens ou serviços, seja ele profissional liberal, MEI, profissional autônomo ou empresas ME, EI e Ltda., possui o seu CNAE.
O sistema CNAE é utilizado em diversas áreas governamentais, como na arrecadação de impostos e na elaboração de políticas públicas.
Por isso, é essencial que cada negócio saiba identificar em qual classe ou subclasse da CNAE suas atividades se encaixam, visando facilitar o acompanhamento e o controle das informações sobre questões econômicas.
Leia também: RAT: Saiba Como Identificar A Alíquota Por CNAE
Origem da CNAE
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas foi criada no Brasil em 1994 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando padronizar a classificação das atividades econômicas em todo o país.
Esse sistema foi desenvolvido a partir de recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), que propôs uma padronização internacional das classificações das atividades econômicas.
Porém, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas foi oficializada no Brasil em 1º de janeiro de 2007, por meio do Decreto n.º 5.844, de 13 de junho de 2006. A CNAE substituiu a antiga Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 1.0) e passou a ser o sistema oficial de classificação de atividades econômicas no país.
Qual a importância da CNAE para as empresas?
A importância da CNAE está relacionada a diversas áreas das empresas, como a criação de políticas públicas, a análise de dados econômicos e sociais, a elaboração de estudos de mercado, a definição de tributos e a identificação de oportunidades de negócios.
Além disso, a CNAE é uma classificação que define a atividade principal de um negócio, impactando o desenvolvimento legal e as obrigações econômicas que tal instituição deve respeitar diante do mercado. Isso porque, por meio da CNAE, as autoridades fiscais também controlam e identificam os tributos recolhidos das empresas.
No mais, a CNAE é usada pelas empresas para a obtenção de crédito e financiamento, pois por meio dela a análise de riscos e as concessões de empréstimos são realizadas com mais eficiência.
Como funciona a CNAE?
A CNAE é composta por códigos numéricos de sete dígitos que identificam as atividades econômicas realizadas por empresas, organizações governamentais e outras entidades, e cada um desses códigos está associado a uma descrição detalhada da atividade econômica em questão.
A classificação é baseada em um sistema hierárquico de categorias, que vai desde as atividades econômicas mais amplas até as mais específicas, como será explicado com mais detalhes a seguir.
Categorias e subcategorias da CNAE
A primeira categoria de CNAE é a seção, composta por 21 áreas distintas, sendo elas:
- Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;
- Mineração e extração;
- Indústrias de transformação;
- Eletricidade e gás, água, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação;
- Construção;
- Comércio por atacado e varejo; reparação de veículos automotores e motocicletas;
- Transporte, armazenagem e correio;
- Alojamento e alimentação;
- Informação e comunicação;
- Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;
- Atividades imobiliárias;
- Atividades profissionais, científicas e técnicas;
- Atividades administrativas e serviços complementares;
- Administração pública, defesa e seguridade social;
- Educação;
- Saúde humana e serviços sociais;
- Artes, cultura, esporte e recreação;
- Outras atividades de serviços;
- Serviços domésticos;
- Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais;
- Atividades não especificadas anteriormente.
Além das seções, a CNAE também é composta por:
- 87 divisões, que correspondem ao segundo número da CNAE;
- 285 grupos, que correspondem ao terceiro número da CNAE;
- 672 classes, que correspondem ao quarto número da CNAE e ao dígito verificador;
- 1.318 subclasses, que correspondem aos dois últimos números da CNAE após o dígito verificador.
Cada seção contém diversas categorias e subcategorias, permitindo uma classificação detalhada das atividades econômicas realizadas pelas empresas no Brasil; por isso, é imprescindível que a escolha do código CNAE seja feita com atenção.
Para ficar mais fácil de entender, confira a seguir alguns CNAE e suas descrições:
- 3250706 — Serviços de prótese dentária;
- 4635401 — Comércio atacadista de água;
- 4721102 — Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- 5911102 — Estúdios cinematográficos.
É possível conferir a lista completa de CNAE no site do IBGE.
Como escolher o código certo para a sua empresa?
Para escolher o código CNAE correto, é essencial conhecer bem as atividades desenvolvidas pela empresa e analisar cuidadosamente cada categoria e subcategoria da CNAE. Isso porque o código deve ser selecionado com base na atividade principal do negócio, ou seja, aquela que gera maior receita.

É recomendado que a empresa consulte um profissional contábil ou tributário especializado para auxiliar na escolha do código correto da CNAE, garantindo que o negócio esteja sempre consoante à legislação, a fim de evitar complicações futuras.
Além disso, é de suma importância manter o cadastro da empresa atualizado junto aos órgãos públicos, realizando uma revisão periódica do código CNAE escolhido. Essa checagem é necessária para garantir que a classificação escolhida ainda é a mais adequada para a atividade principal da empresa.
A CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional?
Para identificar se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional por meio da CNAE, basta acessar a tabela de atividades do Simples Nacional e buscar pelo código da sua CNAE. Caso ela conste na lista de atividades permitidas, a sua empresa pode optar pelo regime tributário simplificado.
Vale ressaltar que existem algumas exceções e particularidades para cada atividade, por isso, antes de escolher seu código, consulte as opções ou busque auxílio profissional sobre o assunto.
Existem também condições que impossibilitam a escolha pelo Simples Nacional, previstas no artigo 3 da Lei Complementar nº 123. Confira na íntegra:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.”
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida do empreendedor.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e não exercer atividades que não são permitidas pelo regime.
E CNAE Simples, o que é?
A CNAE Simples é a atividade econômica que permite que a empresa se enquadre no Simples Nacional, ou seja, é a CNAE que está incluída na lista de atividades permitidas.
É importante lembrar que nem todas as atividades econômicas fazem parte da lista do Simples Nacional, portanto, é preciso verificar se a sua CNAE é permitida antes de optar pelo regime.
Como monitorar e atualizar a classificação da sua empresa?
Existem algumas maneiras úteis de monitorar a classificação da sua empresa, mas, para que isso seja feito, o primeiro passo é verificar se a sua CNAE atual está correta. Para isso, basta acessar o site do IBGE e realizar uma busca pelo código da sua CNAE. Se houver algum erro na descrição ou no código, é possível solicitar uma correção diretamente no site do IBGE.
Também é importante monitorar a CNAE e, assim, garantir que ela continue sendo a atividade principal da sua empresa. Por isso, caso haja alguma mudança na natureza das atividades, é necessário atualizar a CNAE para evitar problemas fiscais e tributários.
Veja um exemplo: se a sua empresa começa a atuar em uma nova área de negócios, é preciso verificar se a nova atividade pode ser incluída na CNAE ou se é preciso criar uma nova classificação, para que isso não cause problemas administrativos na empresa.
Além disso, outra forma de monitorar a CNAE é por meio da análise do faturamento anual da empresa. Caso o seu negócio tenha uma mudança significativa na receita proveniente de uma determinada ocupação, é possível que esta se torne a principal atividade da empresa.
Por fim, também é possível monitorar a CNAE por meio da consulta a um contador especializado. Afinal, esse profissional pode ajudar a identificar possíveis mudanças na CNAE e dar orientações sobre como atualizá-la corretamente.
Como alterar a CNAE de uma empresa?
Primeiramente, é preciso verificar se a alteração da CNAE é realmente necessária. Para isso, é preciso analisar a natureza das atividades exercidas pela empresa e verificar se elas estão corretamente descritas na CNAE atual.
Caso seja realmente necessário alterar a CNAE, é essencial buscar um contador especializado para orientar sobre as possíveis mudanças. Feito isso, deve-se acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Alteração de Dados Cadastrais”.
É importante salientar que, para o acesso no portal do Simples Nacional, é fundamental ter em mãos o número do CNPJ da empresa, a senha de acesso ao sistema e a nova CNAE desejada.
Em seguida, é preciso preencher corretamente o formulário eletrônico de alteração de dados cadastrais com as informações solicitadas, como razão social, endereço, telefone, e-mail e CNAE.
Após preencher o formulário, é necessário confirmar as informações e enviar a solicitação. O sistema irá gerar um protocolo de alteração de dados cadastrais, que deve ser armazenado em local seguro.
Por fim, o último passo é aguardar a análise da solicitação de alteração de CNAE pela Receita Federal. Normalmente, o prazo para a análise é de até 30 dias. Caso a solicitação seja aprovada, a nova CNAE será registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, foi possível entender que a CNAE é um importante sistema de classificação, que auxilia empresas, organizações governamentais e outras entidades a identificarem as suas atividades econômicas e sempre se manterem em conformidade com as exigências tributárias do Governo Federal.
Além disso, essa classificação hierárquica também auxilia as empresas com políticas públicas, análises de dados econômicos e sociais e estudos de mercado, ajudando-a a identificar novas oportunidades de negócios.
No mais, ficou claro que a CNAE é uma classificação imprescindível, e todos os negócios precisam contar com o seu código para se manterem em dia com as questões administrativas e econômicas.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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