Veja quais são as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Muitos empreendedores optam por manter as empresas inativas, ao se lembrarem de todo o processo burocrático para dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Contudo, é importante observar que, as responsabilidades contábeis continuam sendo devidas, sujeitando o empresário a receber sanções através da Receita Federal. 

Quando uma empresa é considerada inativa?

Caracteriza-se uma empresa como inativa, a partir do momento que a mesma suspender qualquer atividade, seja ela operacional, não operacional, patrimonial, financeira, bem como, as aplicações no mercado de capitais. 

Além disso, o pagamento de tributos relativos aos anos-calendários anteriores, tal qual, o cumprimento de uma obrigação acessória, não considera a empresa como inativa. 

É importante observar que há distinções entre uma empresa inativa e aquela sem movimentação. 

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Uma empresa inativa se trata de quando não há qualquer atividade. Já o empreendimento sem movimento, possibilita a realização de alguma transação eventual. 

Além disso, as empresas que, porventura, tenho transcorrido um processo de fusão, aquisição e até mesmo, incorporação, resultando na inatividade durante o ano-calendário, também devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?

Muito além da coleta dos tributos, as empresas têm o compromisso de fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos respectivos órgãos de fiscalização. 

Tais processos são realizados pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal e Contábil. 

Através dele, o empreendedor pode declarar virtualmente, todos os dados. 

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Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, devem atuar perante um limite de faturamento estabelecido previamente, o qual será a base para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Por outro lado, o sistema também prevê um lucro médio que pode ser adquirido antes do período de recolhimento, no intuito de definir quais valores deverão ser pagos. 

Destacando a necessidade de apresentar algumas declarações obrigatórias com prazos específicos.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal. 

Este processo tinha o intuito de apresentar o resultado operacional do empreendimento entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega. 

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Diante da alteração, agora, o prazo de declaração eletrônica é até o último dia útil do mês de julho. 

Além disso, a EFC também requer a disposição de todas as atividades que influenciaram na composição que será a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Na falta das devidas contribuições a empresa poderá ser penalizada pelo Fisco.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPFM. 

Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

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A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. 

Tal qual as obrigações, se a empresa não efetuar a devida declaração, ela estará sujeita a penalidades. 

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Falhas e obrigações das empresas inativas

É comum que as empresas inativas negligenciem a entrega das obrigações acessórias. 

Neste caso, estão isentas de apresentar mensalmente o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

Contudo, é preciso que as atividades se mantenham inativas durante todo o ano-calendário, apesar de ser uma obrigatoriedade que pode resultar em penalidade. 

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias usuais devem ser declaradas. 

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DCTF-Inativa

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa é obrigatória a boa parte das empresas, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, consórcios, unidades gestores de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte, em casos específicos. 

Micro e pequenas empresas

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional também precisam apresentar a DCTF Inativa, se ficarem inativas durante todo o ano-calendário. 

A não declaração, por ser obrigatória, pode resultar em multas e outras penalidades para o empreendedor. 

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Por Laura Alvarenga 

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