Antes de saber mais sobre o período de graça, é preciso entender o que significa a prática da qualidade de segurado.
Sendo assim, qualquer trabalhador que realiza corretamente as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, todos aqueles que recolhem valores destinados à Previdência Social é considerado como um segurado, sendo regido por direitos e deveres perante o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A principal tarefa de um segurado do RGPS é recolher as contribuições do INSS, por outro lado, se necessário, o segurado tem direito a uma variedade de benefícios disponibilizados pela autarquia, como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, auxílio reclusão, entre vários outros.
No entanto, para acessar qualquer um desses benefícios do INSS, não basta apenas realizar as contribuições junto ao INSS, uma vez que também é preciso cumprir alguns requisitos para requerer os benefícios.
Por exemplo, para receber o auxílio doença, além de contribuir com o INSS, o segurado precisa se encontrar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Sendo assim, para que uma pessoa esteja na qualidade de segurado, ela necessita estar contribuindo efetivamente para o INSS, ou recebendo algum dos auxílios mencionados.
Entretanto, também há algumas situações em que o segurado mantém a qualidade de segurado, ainda que ele tenha deixado de realizar periodicamente as contribuições, é o chamado período de graça do INSS.
Imagine a situação de um Microempreendedor Individual (MEI) que devido à pandemia ficou sem clientes por estar incapacitado de prestar serviços.
Consequentemente, ele deixou de realizar os recolhimentos para o INSS, uma vez que está sem renda.
Neste caso surge a dúvida, ainda assim ele perde o direito de solicitar um benefício disponibilizado pela Previdência Social se precisar?
A resposta é não, desde que ele esteja dentro do período de graça.
Este período de graça é o responsável por preservar a qualidade de segurado, ainda que o pagamento das contribuições esteja suspenso temporariamente, sendo válido para todos os modelos de segurados, contribuinte individual, facultativo ou empregado.
No entanto, o período de graça do INSS pode sofrer variações para cada tipo de segurado, por esse motivo também entender em qual categoria de segurado o contribuinte se enquadra e como o respectivo recolhimento é feito, pois são fatores que darão o entendimento sobre o prazo ao qual o cidadão tem direito.
É importante destacar que o período de graça é diferente para cada tipo de segurado, de maneira que os segurados obrigatórios são contemplados com o mínimo de 12 meses de período de graça, enquanto aqueles na qualidade de facultativos possuem seis meses de período de graça.
Ressaltando que os segurados obrigatórios são todos aqueles que, perante a lei, devem recolher o INSS, é o caso dos empregados, empregados domésticos, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Na prática, caso esses segurados fiquem impedidos por alguma razão de contribuir para a Previdência Social, eles continuam sendo contemplados por todos os direitos durante mais 12 meses.
Enquanto isso, os segurados facultativos são aqueles que não têm nenhuma obrigação quanto ao recolhimento do INSS, porém, recolhem as contribuições com o intuito de conseguirem se aposentar mais cedo, ou também para terem acesso aos benefícios previdenciários.
Essa classe de segurados fica protegida pelo INSS durante mais seis meses após ficarem impedidos de dar continuidade às contribuições.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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