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Veja os tipos de empresas existentes para abrir no Brasil

Há sete tipos de empresas no Brasil: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Anônima.
Para quem está pensando em abrir o próprio negócio, o primeiro passo é pesquisar sobre todas essas alternativas e conhecer seus detalhes, para garantir um empreendimento sempre dentro da lei.
Para além da conformidade legal, escolher corretamente entre os tipos de empresa também garante que você não tenha que arcar com impostos mais caros do que o necessário e que não tenha limitações para exercer sua atividade empresarial.
Pensando nisso, montamos o artigo abaixo explicando os detalhes das categorias de empresas, para que você possa tomar a melhor decisão. Acompanhe com a gente!
Leia também: Entenda como fazer a contabilização de abertura de empresa e economizar
Quais são os tipos de empresa?
As modalidades de empresas são definidas a partir de algumas regras, que levam em consideração, por exemplo, quantidade de funcionários e faturamento bruto, entre outros aspectos. Elas são sete no total, veja a seguir.
1. MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma ótima opção para trabalhadores liberais que precisam de um CNPJ para emitir Nota Fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços.
A abertura do MEI é rápida, gratuita e sem grandes burocracias. Por outro lado, quem possui esse tipo de negócio não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil por ano e nem empregar mais de um funcionário.
Uma das grandes vantagens da modalidade é a possibilidade de recolher todos os impostos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, é importante conferir se a sua atividade é viabilizada e legalizada pelo quadro de atividades permitidas do MEI, disponível no site do governo federal.
2. Empresa Individual (EI)
Numa Empresa Individual não há sócios, logo, o proprietário é o único responsável pelo empreendimento. Além disso, o faturamento anual deve estar acima de R$ 81 mil e ser menor do que R$ 360 mil para abrir um negócio assim.
Um ponto importante desse tipo de empresa é que, donos de uma EI não podem separar seu CNPJ do CPF, como acontece com quem é MEI.
Então, todos os bens pessoais desse proprietário ficam comprometidos em caso de dívida e podem ser utilizados para o pagamento da mesma.
Também não há limite máximo de funcionários empregados nessa modalidade.
Sobre a escolha do regime tributário: caso a EI for uma Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil anual, ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ela se enquadrada no regime do Simples Nacional.
Porém, o empresário também pode optar pelo Lucro Presumido e ter o seu teto de faturamento anual fixado em R$ 78 milhões.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Dentre as modalidades de empresas, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma das mais recentes. Ela foi criada em 2019, pela Lei 13.874.
A SLU é muito similar à Empresa Individual: nesse modelo não há sócios e o negócio é de responsabilidade apenas do proprietário. Além disso, não há capital social mínimo para a abertura.
A grande diferença e vantagem do formato em comparação com EIs é que CPF e CNPJ não estão atrelados, portanto, o patrimônio pessoal do dono da empresa não pode ser utilizado para quitação de dívidas do seu negócio.
Uma SLU pode ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
4. Sociedade Limitada Empresarial
A Sociedade Limitada Empresarial (LTDA) é o tipo mais comum de sociedade que empresários adotam para poderem ter sócios em seu negócio. Nessa categoria, é possível adicionar ou retirar sócios da empresa apenas alterando o Contrato Social.
Além disso, a partir desse documento, os proprietários podem tomar todo e qualquer tipo de decisão que forme uma empresa, como as cotas que cada um possui e a responsabilidade atribuída a cada um.
A LTDA também é muito popular, pois sua natureza jurídica protege os patrimônios dos proprietários, portanto, se a empresa contrai uma dívida, os bens dos donos não podem ser utilizados para quitá-la.
Leia também: Abertura de empresa com EIRELI extinta. O que fazer agora?
5. Sociedade Simples (SS)
A Sociedade Simples (SS) é recomendada para profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, como arquitetos, médicos ou dentistas, porque é voltada para a prestação de serviços e permite um ou mais sócios do mesmo ramo.
Essa categoria ainda pode se dividir em duas subcategorias:
1. Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura, não há a separação de bens dos sócios e do negócio, assim como ocorre na Empresa Individual.
Os sócios também são responsáveis diretos pelo financiamento e respondem ilimitadamente pela dívida adquirida. Além disso, não é possível contratar outros colaboradores nessa modalidade, logo, a prestação de serviço fica a cargo apenas dos proprietários da empresa.
2. Sociedade Simples Limitada
Já na modalidade limitada, não há mistura entre o patrimônio dos sócios e o da empresa. O investimento para a empresa vem do seu próprio capital social e não dos investimentos dos donos.
Portanto, se a empresa contrair alguma dívida, o pagamento ocorrerá também pelo patrimônio da sociedade e não pelo patrimônio pessoal.
6. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (S.A.) é o modelo societário mais diferente da lista, porque os sócios dividem o capital em ações, não em cotas e, por isso, são chamados de acionistas.
Eles possuem liberdade para comprar e vender ações no momento que quiserem. Além disso, a S.A. pode ser dividida em duas categorias:
- capital fechado: não vende ações para o público aberto, apenas para outros sócios já envolvidos ou para quem foi convidado por eles; ou
- capital aberto: as ações são vendidas na Bolsa de Valores.
Dessa forma, empresas enquadradas na Sociedade Anônima podem ter a presença de pessoas físicas e pessoas jurídicas em sua sociedade.
Tipos de empresas para abrir no Brasil
As principais diferenças entre os portes são o faturamento bruto anual, que é o responsável pela mudança de porte caso a empresa cresça, e a quantidade de colaboradores permitidos. Veja com mais detalhes cada um deles:
- MEI: o rendimento bruto anual tem o teto de R$ 81 mil – com uma margem de 20% de tolerância – e não é permitida a contratação de mais de um funcionário além do proprietário. O recolhimento dos impostos é feito por uma única guia de pagamento (DAS).
- Microempresa (ME): para ME, o rendimento bruto máximo é de R$ 360 mil por ano. Também é permitido que empresas de comércio e de serviços contratem até 9 funcionários e indústrias podem contratar até 19 colaboradores.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Na EPP, o faturamento bruto anual tem o limite de R$ 4,8 milhões. Empresas de comércio e serviços podem contratar entre 10 e 49 funcionários e indústrias podem contratar uma média de 20 a 99 colaboradores.
- Empresa de médio porte: possui faturamento de até R$ 90 milhões anuais e pode contratar entre 50 e 99 funcionários se for do segmento de comércio e serviço, e de 100 a 499 no caso de indústrias.
- Empresa de grande porte: o faturamento bruto anual tem que ser, necessariamente, acima de R$ 300 milhões. Há a possibilidade de contratar mais de 100 funcionários em caso de comércio e mais de 500 funcionários em indústrias.
Importante pontuar que, no caso de grandes empresas, não há limite de faturamento ou da quantidade de funcionários contratados, apenas o mínimo.
Tipos de regime tributário
Uma vez entendidos os tipos de empresas que existem e os portes delas, é hora de entender os regimes tributários que o seu empreendimento pode se enquadrar.
Saber como cada um funciona e como fazer a melhor escolha para o seu negócio é essencial para que você pague apenas os impostos necessários e evite a tributação adicional.
Dentre as categorias que apresentamos neste artigo, existem três opções de regime tributário para empresas.
Leia também: Regimes Tributários: Entenda qual a melhor opção para o seu negócio!
1. Simples Nacional
É o regime mais utilizado pelas pequenas empresas, porque todos os impostos do Simples Nacional são recolhidos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor a ser pago, neste caso, está diretamente ligado ao seu faturamento anual e qual o anexo da tabela de atividades que seu negócio se encaixa.
Os empresários que optam por esse regime tributários pagam:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Entretanto, é importante se atentar ao fato de que só é possível se enquadrar no Simples Nacional caso a empresa tenha um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse esse limite, o empreendimento passa para o Lucro Presumido.
2. Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro da empresa através do seu faturamento bruto anual e utiliza esse valor para calcular o valor de tributação a ser pago.
Para se encaixar neste regime, o teto do faturamento anual é de R$ 78 milhões.
Além disso, os impostos são calculados e recolhidos individualmente e não em conjunto como no Simples Nacional. As alíquotas dos tributos são fixas:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município
- CSLL: 9%
- IRPJ: 15%
A porcentagem das alíquotas do CSLL e do IRPJ são sobre as seguintes presunções:
Alíquota da presunção de lucro Atividade do Lucro Presumido 8% Revenda de combustíveis e gás natural 8% Transporte de cargas 8% Atividades imobiliárias 8% Industrialização para terceiros com recebimento do material 16% Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 32% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia 32% Intermediação de negócios 32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32% Construção civil e serviços em geral
A fórmula para cálculo desses dois tributos fica:
PJ e CSLL = montante do trimestre (R$) x presunção do lucro da atividade x alíquota do imposto
O Lucro Presumido é vantajoso, porque não há necessidade da comprovação direta de lucro, uma vez que a Receita fez a estimativa, ela será a base de cálculo dos impostos.
3. Lucro Real
É a opção para aqueles cujo faturamento é acima de R$ 78 milhões por ano. Neste regime, a tributação tem como base de cálculo o lucro líquido da empresa e não apenas o presumido.
A apuração pode acontecer anualmente ou trimestralmente. No segundo caso, os períodos terminam em 31 de março, 30 junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
Além disso, as alíquotas dos tributos também são fixas:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
- ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município
- CSLL: 9%
- IRPJ: 15%
A principal diferença nesse tipo de enquadramento fica a cargo do IRPJ. Se a empresa teve um lucro anual acima de R$ 240 mil, a alíquota de 15% é aplicada no montante total devido como tributo.
E, caso o negócio fature além do limite, é aplicado mais 10% do valor devido de IRPJ ao montante que ultrapassar o teto de R$ 240 mil anual.
Anotou tudo? Agora que você já tem todas as informações sobre constituição de empresas e tipos de sociedades, além dos tipos de portes e regimes tributários, já pode tomar as melhores decisões para a sua empresa. Bons negócios!
Original de Leoa
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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