A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pago aos dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver morte declarada judicialmente.
Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:
1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
2ª Classe: Pais;
3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Neste caso será preciso ficar atento às exigências para ter direito ao benefício:
Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida vão ter direito a pensão por morte desde que comprovem:
O enteado e o menor tutelado serão equiparados a filho mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.
Será considerada companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou com a segurada do INSS, sendo esta configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre ambos, estabelecida com intenção de constituição de família.
Conforme Portaria MPS nº 513, de 09 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo também integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre em igualdade com os demais dependentes preferenciais.
O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício desde que beneficiário de pensão alimentícia, mesmo que este benefício já tenha sido requerido e concedido à companheira ou ao companheiro.
Documentos do dependente:
cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
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