PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional usado para calcular os impostos a serem pagos por empresas optantes desse regime tributário, a declaração dos valores à Receita Federal e a geração do DAS.

PGDAS, ou PGDAS-D, é a sigla usada para identificar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Trata-se de um sistema online pelo qual empreendedores que têm empresas optantes do Simples Nacional devem efetuar os cálculos dos valores referente aos impostos que precisam ser pagos.

Mas além de fazer o cálculo mensal dos tributos, pelo PGDAS também são declarados os valores para a Receita Federal e gerado e impresso o documento de arrecadação, que é DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Só estão isentos do uso do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório quem é MEI, Microempreendedor Individual. Isso porque essa categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Desse modo, se o seu negócio pertence a qualquer outra natureza jurídica, e se for optante do Simples Nacional, precisa acessar o PGDAS-D mensalmente para gerar a sua guia de impostos.

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Quanto a isso, é importante lembrar que pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional o empreendedor estará pagando diversos impostos por meio de um único documento. 

Entre os tributos cobrados pelo DAS estão:

  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Mas como acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório? Qual a forma de gerar a guia de pagamento por ele? Como são as formas de cálculo?

Confira essas e outras respostas sobre o PGDAS agora, neste artigo!

O que é PGDAS da empresa?

Assim como dissemos logo no início deste artigo, o PGDAS-D é um programa pelo qual empresas optantes do Simples Nacional devem gerar a guia de recolhimento dos seus impostos.

Da mesma forma que acontece com o programa para preenchimento e envio do Imposto de Renda, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório tem uma nova versão gerada e liberada pela Receita Federal a cada ano.

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Para utilizá-lo é preciso acessar o site do Simples Nacional e ter ou um Certificado Digital, ou um código específico de acesso, que pode ser gerado diretamente na mesma página, informando o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa.

A função do PGDAS-D é permitir que os empresários ou seus contadores, mensalmente, realizem o cálculo dos impostos que precisam ser pagos. Sendo também uma ferramenta para que possam ser declarados esses valores à Receita Federal, um meio de geração e impressão do DAS.

Lembrando que esse processo deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte de apuração, mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação financeira, sob pena de pagamento de multas.

Como emitir PGDAS-D?

Para emitir a guia de pagamento de impostos para negócios optantes do Simples Nacional por meio do PGDAS-D, é preciso seguir este passo a passo:

  1. acessar a página do Simples Nacional;
  2. clicar em “PGDAS-D e DEFIS” que está no canto direito da tela;
  3. escolher a forma de login entre “código de acesso” e “certificado digital”;
  4. uma vez logado, basta escolher a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar em “Optar”;
  5. agora, selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe qual é o ano-base da emissão;
  6. indique também que é o regime escolhido de apuração, ou seja, competência ou caixa (explicaremos sobre eles logo adiante);
  7. finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Onde tirar PGDAS-D?

Caso queira, é possível também apenas fazer a consulta do PGDAS, sem fins declaratórios. Para isso, é preciso acessar o sistema do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da mesma maneira que acabamos de citar.

A diferença é que, uma vez no sistema, os passos seguintes são:

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  1. clicar em “Regime de Apuração”;
  2. em seguida em “Consultar”;
  3. logo após clicar na tela “Cálculo e Declaração”.

Dessa forma, se tem a chance de verificar se os dados e valores apontados na guia estão corretos.

Qual o papel do PGDAS aplicado às empresas optantes pelo Simples Nacional?

Como dissemos, o papel do PGDAS é:

  • realizar o cálculo dos impostos que devem ser pagos por empresas optantes do Simples Nacional;
  • permitir a declaração desses valores à Receita Federal;
  • gerar e possibilitar a impressão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Mas, para isso, é preciso que o empreendedor escolha entre uma das duas maneiras de apresentar as suas informações financeiras para fins de cálculo, que são o Regime de Caixa ou o Regime de Competência.

1.Regime de Caixa

No Regime de Caixa só são consideradas as movimentações financeiras ocorridas dentro do mês de apuração. Por exemplo, se realizou uma venda no mês de março, mas esse valor só entrará na conta do negócio em abril, somente neste último mês a quantia entrará na base de cálculo para o pagamento de impostos.

Essa é uma forma de acompanhar pontualmente qual o montante financeiro que entra na companhia a cada mês, e de pagar tributos apenas sobre o que realmente já estiver disponível no caixa.

2.Regime de Competência

Já no Regime de Competência não importa o mês de movimentação financeira, visto que é considerada a data em que a operação aconteceu. Ou seja, se a transação foi em março, ela será considerada nesse período, ainda que sua quitação aconteça em qualquer outro mês.

Esse tipo de base de cálculo também é chamado de “data do fato gerador”, e tende a ser o mais utilizado, especialmente por negócios que trabalham com o Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

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Como otimizar o processo de geração do PGDAS?

Obviamente, você não precisa lidar com o PGDAS por conta própria. Considerando que todas as empresas (exceto MEI) precisam do respaldo mensal de um profissional da área contábil, por que não contar com esse suporte também no que se refere ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório?

Com o apoio desse profissional, as chances de cometer algum erro que possa comprometer o pagamento dos impostos pertinentes à sua empresa são praticamente inexistentes. Além de contribuir para manter a saúde financeira do seu negócio, isso evita uma série de transtornos com o órgão fiscalizador.

A boa notícia é que você pode contar com um contador online para ajudar você com essa e outras atividades fiscais e tributárias.

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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. 

Original de Contabilizei

Leonardo Grandchamp

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