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Veja o que é MEI, como funciona e tudo o que você precisa saber
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
MEI é uma categoria empresarial criada com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios.
Das quase 20 milhões de empresas ativas no Brasil, 70% são MEIs, sendo a maior parte prestadores de serviços.
Leia também: CLT X MEI: Como Descobrir Qual Vale Mais A Pena?
Mas por que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.
Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Será que se tornar microempreendedor individual também é a melhor opção para você?
Para ter essa resposta é preciso descobrir se a atividade econômica que pretende exercer está listada na tabela de atividades permitidas no MEI, considerar quantos funcionários pretende ter, o limite de faturamento anual, entre diversos outros pontos.
Leia também: Limite De Faturamento Do MEI Já Foi Aprovado? Quais As Vantagens?
Confira, neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre o que é e como ser MEI e tome a melhor decisão para a sua empresa!
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A esse deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, que detalharemos ao longo deste artigo, outras exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Como funciona o MEI?
O MEI funciona como um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica.
Esses direitos abrangem benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Torna-se mais fácil também a solicitação de crédito e abertura de conta bancária.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é feito 100% pela internet. Para se manter, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Como abrir um MEI?
Para ser registrado como MEI, a primeira questão a ser considerada é a área de atuação, pois como dissemos, ele foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Por isso, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.
Se você atende a esses critérios deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo? Outra boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line.
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
É bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Se for até 20% do teto, é preciso:
- continuar pagando normalmente o DAS MEI até o último mês do ano em exercício;
- no mês de janeiro do ano subsequente, emitir uma guia DAS complementar sobre o valor total ultrapassado;
- após, recolher os tributos como uma Microempresa (ME), ainda dentro do Simples Nacional;
- solicitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor;
- providenciar a mudança do tipo de empresa de MEI para ME.
Todos os detalhes de como mudar de MEI para ME você pode ver neste artigo: “Desenquadramento MEI: aprenda a migrar de MEI para ME – passo a passo”
Caso o limite ultrapassado seja superior a 20%, o empreendedor deve:
- solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI;
- escolher um novo tipo empresarial, que pode ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e fazer a migração;
- recolher os impostos excedentes via DAS, porém o cálculo é feito de forma retroativa ao início do ano-calendário em que houve o aumento do faturamento.
Em ambos os casos é preciso comunicar a Junta Comercial do estado e atualizar os dados cadastrais da empresa aos órgãos relacionados.
Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.
Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.
Quem pode abrir MEI?
Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
É bem importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:
- Atividade principal: CNAE: 9602-5/01 — cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Quem não pode ser MEI?
Conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade não incluída na lista permitida pela Receita Federal
Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.
Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.
Se esse for o seu caso, baixe agora mesmo o nosso guia exclusivo “Não posso ser MEI. E agora?”
Quais são as atividades permitidas no MEI?
São centenas de atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas:
- cabeleireiro
- manicure
- pedicure
- comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
- promoção de vendas
- lanchonetes
- casas de chá, de sucos e similares
- fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- instalação e manutenção elétrica
- atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Confira a tabela de atividades permitidas no MEI completa
Praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se for estrangeiro, tem que ter visto permanente. O que precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.
Mas preste atenção que o impedimento é para a atividade e não para o profissional. Isso quer dizer que se um arquiteto, por exemplo, quiser abrir um MEI para vender salgados não há problema. Ele não pode exercer a atividade de arquiteto como MEI.
Qual o custo para abrir uma empresa MEI?
Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
Para MEI’s que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$ 67,00; para prestação de serviços, R$ 71,00 e, para comércio e serviços juntos, R$ 72,00.
O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – tudo pelo Portal do Empreendedor.
Além disso, não é preciso de contador para abrir esse tipo de empresa. Mas caso o empreendedor se sinta inseguro de realizar esse procedimento sozinho, pode buscar uma unidade do Sebrae para orientações, ou verificar se a prefeitura oferece algum suporte relacionado a empreendedorismo.
Como é feita a contribuição mensal do MEI?
A contribuição mensal do MEI é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nesse documento estão incluídos os valores relativos ao:
- INSS: para todos os empreendedores da categoria;
- ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;
- ISS: para quem atua com prestação de serviços;
- ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.
Os valores mensais da contribuição MEI de 2023 são:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Para emissão do boleto para pagamento é preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, em seguida em “Pagamento de Contribuição Mensal” e escolher entre “Pagamento On-line”, “Débito Automático”, “Boleto de Pagamento”.
Também é possível acessar direto a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual no portal da Receita Federal.
O recolhimento do DAS MEI deve acontecer mensalmente até o dia 20 de cada mês.
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer para uma pessoa física.
No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.
Vale lembrar que para isso, é importante que o MEI possua uma Inscrição Municipal ou Estadual. Mas, o que é Inscrição Estadual MEI? De maneira simplificada, a Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e). Dessa forma, se o MEI comercializa algum tipo de produto, precisará da Inscrição Estadual para emitir Nota Fiscal.

Da mesma forma, se o MEI atua na prestação de serviços, precisará ter a Inscrição Municipal para emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para seus clientes. Caso você não saiba onde encontrar o número da sua IE, você pode realizar a consulta inscrição estadual pelo cnpj, da seguinte forma:
- Acesse o site da Sintegra e clique no estado da empresa que você quer realizar a consulta;
- Preencha o número do CNPJ;
- Faça a verificação anti robô da SEFAZ;
- Clique em “pesquisar”;
- Caso a empresa tenha Inscrição Estadual, a SEFAZ informará o número da IE e a condição da inscrição deverá constar como “Habilitada”.
Como emitir Nota Fiscal MEI?
Primeiramente, é preciso saber que tipo de nota você precisará emitir, conforme a atividade exercida. As opções mais comuns que um MEI utilizada são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado, utilizada por quem exerce atividades de comércio de produtos.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): emitida exclusivamente para quem presta algum tipo de serviço, utilizada para registrar as operações. Ela é gerenciada junto à prefeitura mediante um cadastro.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): esse modelo é muito utilizado quando o MEI não emite notas recorrentemente. Ele é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), sendo realizado diretamente no site da SEF/SC. A emissão se dá eletronicamente e o acesso é gratuito e simplificado.
Dito isso, para emitir Nota Fiscal MEI, será preciso seguir alguns passos:
- Realizar o credenciamento do MEI na Secretaria da Fazenda no Estado onde atua. Esse processo pode ser diferente conforme a região, podendo ser realizado online ou presencialmente.
- Adquirir o certificado digital, que serve como uma assinatura que autentica a emissão de NFs, tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
- Escolher um emissor de nota fiscal, ou seja, a plataforma utilizada para a emissão das notas. Essas plataformas são conectados aos sistemas do Estado, para facilitar a comunicação entre o MEI e o Governo. Vale lembrar que isso também pode variar conforme o estado. Por isso, verifique com a Secretaria do seu Estado qual é a plataforma utilizada.
- Preencher a nota fiscal com os dados do MEI e do cliente, tanto dados da empresa, quanto de contato, descrição do produto ou serviço, valor e demais informações solicitadas.
Leia também: Autônomo pode emitir nota fiscal de serviços? Descubra Como
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.
No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os familiares.
Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:
- facilidade na hora de abrir empresa;
- dispensa de alvará e licença;
- baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- acesso facilitado a créditos bancários;
- declaração de renda simplificada;
- apoio técnico do Sebrae;
- permissão para emitir nota fiscal;
- possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).
Dica de leitura: “O MEI precisa ter conta pessoa jurídica?”
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.
Após seguir as etapas indicadas nessa tela, é preciso quitar os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.
Fique atento, entretanto, que ao dar baixa no MEI, você precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DAS atrasados, se houver, claro.
Parcelas de contribuição MEI não quitadas são direcionadas para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.
Por isso, o mais indicado é solicitar a baixa tão logo decida encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.
O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas.
Quais são as fraudes mais comuns relacionadas ao MEI?
Infelizmente, são várias as fraudes e golpes que Microempreendedores Individuais estão passíveis de sofrerem.
Na lista dos mais comuns estão:
- recebimento de boletos de cobrança sugerindo ser o DAS;
- recebimento de e-mail solicitando a retificação da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
- recebimento de e-mails informando pendências na declaração de Imposto de Renda.
Vale lembrar também que a abertura do MEI é gratuita e pode ser realizada pelo próprio empreendedor.
Assim, se algum profissional ou empresa cobrar por esse processo, pode ser considerado um golpe contra o Microempreendedor Individual.
Infelizmente, sempre há oportunistas de olho nas pessoas de boa fé. Por isso, tome cuidados com algumas fraudes e golpes que podem acontecer:
A fraude mais preocupante é alguém abrir um MEI com os seus dados. Caso isso aconteça, siga os seguintes passos:
- Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude);
- Após o registro do Boletim de Ocorrência, formalizar junto à Receita Federal do Brasil um processo para cancelamento “de ofício” do CNPJ por vício;
- Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto à necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
- Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail);
- Arquivar todos os documentos para comprovações futuras;
- Seguindo esses passos será necessário não apenas visualizar as informações, mas também controlá-las.
O MEI pode utilizar, ainda, a estrutura de atendimento prestado ao público pelos próprios Juizados Especiais, na esfera estadual ou federal. Desse modo, não há necessidade da contratação de um advogado.
Além disso, tome cuidados também em relação à cobrança indevidas e outras tentativas de golpe, como:
- Boletos
Não pague nenhum boleto que chegue pelos Correios ou por e-mail. O único pagamento que o MEI deve fazer é o DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. O MEI não é obrigado a se filiar a associações ou sindicatos, por isso, não pague boletos desse tipo.
- Emails
Se você receber email solicitando a retificação da sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), não responda. A Receita Federal não envia mensagens por email e tampouco autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. Esses emails fraudulentos têm como objetivo obter, ilegalmente, informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes. Além disso, ao baixar os anexos, você pode ter seu computador infectados por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos dados.
Se o email for sobre pendência na declaração do Imposto de Renda, vale a mesma dica. Como já explicamos, a Receita Federal não manda e-mails!
Se você estiver atento e bem assessorado, diminui muito a possibilidade de cair em armadilhas. Informação você já tem, não é mesmo? E para que você fique ainda mais por dentro do mundo do microempreendedor individual, vamos a mais alguns esclarecimentos.
Comparação MEI vs outras empresas
As principais diferenças entre o MEI e os outros tipos de empresa dizem respeito ao limite de faturamento, atividades econômicas permitidas, forma de cálculo dos impostos e número de empregados que podem ser contratados e exigência de Capital Social ou não.
Assim, se fizermos uma comparação entre as naturezas jurídicas, temos:
Tipo de empresa | Faturamento anual permitido | Atividades permitidas | Cálculo para pagamento de impostos | Capital Social exigido | Número de empregados que podem ser contratados |
MEI | R$ 81 mil | De acordo com tabela própria da categoria | Valores fixos mensais recolhidos em guia única | Não há exigência | no máximo 1(um) |
ME | R$ 360 mil | Não há restrições, exceto se o regime tributário escolhido for Simples Nacional, será preciso verificar restrições | De acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | De acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI,SLU ou LTDA | Até 9 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria. |
EPP | entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Sem restrições | De acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | De acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI,SLU ou LTDA | De 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria. |
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Diferença entre MEI e ME
A primeira grande diferença entre MEI e ME diz respeito à atividade. Nem todas podem ser enquadradas na MEI. Se não estiver na lista de atividades permitidas, é preciso abrir ME.
Além disso, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto do ME, R$ 360 mil – o limite é proporcional ao mês em que o CNPJ foi aberto.
Sobre o regime tributário, o MEI é sempre enquadrado no Simples Nacional. Já quem tem ME pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Em tempo, o MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Para ME, é possível ter até 9 no comércio/serviços e 19 na indústria.
Diferença entre MEI e EPP
O faturamento é a principal diferença entre MEI e EPP. No primeiro caso, não é permitido passar de R$ 81 mil no ano. No segundo, pode-se faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O número de funcionários que podem ser contratados também deve ser levado em conta. No MEI, é possível ter apenas um. Já na EPP, é liberado possuir de 10 a 49 no comércio/serviços e de 20 a 99 na indústria.
Há diferenças entre microempresa individual e MEI?
Não há diferenças entre microempresa individual e MEI (Microempreendedor Individual). Quando um profissional decide abrir um MEI, estará simplesmente abrindo uma microempresa individual.
É preciso tomar cuidado para não confundir com a ME (Microempresa): esse porte de empresa é denominado apenas como microempresa.
FAQ – Perguntas frequentes
Como o MEI declara Imposto de Renda?
O MEI só precisa declarar Imposto de Renda se a sua renda tributável superar o limite definido pela Receita Federal ou se houver outra situação de obrigatoriedade
Quando isso acontece, o valor do rendimento tributável e parcela isenta devem ser preenchidos nas fichas específicas, além de ser necessário declarar o capital social da empresa na ficha de “bens e direitos”
No caso da declaração de pessoa jurídica do MEI, denominada “Declaração Anual de Faturamento”, ela é obrigatória, e deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, apresentando o faturamento do ano anterior.
Como faço para emitir Nota Fiscal Eletrônica MEI?
A forma de emitir Nota Fiscal Eletrônica MEI depende de cada região. Algumas prefeituras disponibilizam sistemas próprios gratuitamente, já outras exigem a contratação de um software particular.
O que acontece se atrasar o DAS-MEI?
O atraso, ou não pagamento do DAS MEI gera acúmulo da dívida e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor da guia.
Há também a cobrança de juros com base na taxa SELIC, bem como a perda de direitos do MEI.
Quantas parcelas do MEI posso atrasar?
Não há um limite de quantas parcelas podem ser pagas com atraso em um mesmo ano. Lembrando que, em todas elas, incidirão multas e juros tão logo o valor seja quitado.
Como o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
De acordo com a legislação vigente o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, ele pode adquirir esse direito.
Para isso, deve arrecadar mais do que a alíquota de contribuição fixada em 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com cada caso.
Quem tem restrição no nome pode se cadastrar no MEI?
Sim, pode se cadastrar. Segundo a legislação que rege esse tipo de empresa, não há qualquer restrição quanto à formalização com MEI por pessoas que estão com o nome negativado.
O que significa MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. Ao abrir um MEI, você terá um CNPJ e poderá emitir notas fiscais, contará com os direitos e obrigações de uma pessoa jurídica e encontrará maior facilidade para abrir uma conta bancária e até mesmo solicitar empréstimos.
MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática.
Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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