Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Hoje vamos explicar como ocorre o processo de pedido de demissão, vamos esclarecer quais os direitos e obrigações deste funcionário que pede demissão.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quando um funcionário pede demissão o RH tem tarefas difíceis de lidar, pois, todo desligamento tem tarefas burocráticas, as verbas rescisórias tem custos altos, além de ter que iniciar todo o processo de recrutamento e seleção.
Por isso é necessário que o RH esteja atento e tenha conhecimento para realizar todas as etapas, para que não tenha dores de cabeça no futuro.
O pedido de demissão está previsto na CLT, quando um funcionário faz este pedido de demissão o departamento pessoal precisa verificar os direitos desse trabalhador de acordo com a CLT, além de realizar o cálculo das verbas rescisórias.
Logo depois que o funcionário comunica a empresa, o empregador deverá dar continuidade à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, depois comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pela Lei.
A Reforma Trabalhista em 2017, trouxe algumas mudanças em relação ao desligamento de funcionários.
Vamos mostrar abaixo as principais mudanças.
No começo da pandemia, o Governo Federal estabeleceu um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), isto teve pontos positivos que ajudaram os empreendedores a reduzirem ou suspendessem os contratos trabalhistas dos funcionários por um determinado tempo.
E com isso começaram os questionamentos sobre as regras do pedido de demissão relacionadas às pessoas que estão englobadas na redução ou suspensão de contrato.
Para as pessoas que tiveram redução ou suspensão de contrato, é estabelecido pela Lei o período da garantia provisória de emprego, isso significa que a empresa não pode realizar a demissão.
Já para as rescisões por pedido de demissão, demissão por justa causa ou até mesmo comum acordo, não há incidência sobre a estabilidade provisória, portanto permanecem as mesmas regras consolidadas pela CLT.
É garantido de acordo com a CLT alguns direitos ao funcionário que não queira se manter na empresa mais.
Veja:
Vale ressaltar que se o trabalhador perde direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
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Por Laís Oliveira
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