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Reforma da previdência: Veja como funciona a Revisão da vida toda

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Se existe algo que podemos afirmar sobre a previdência, sem qualquer medo de errar, é que as regras para obtenção de benefícios sempre mudam. 

Isso não é novidade no Brasil e a Reforma da Previdência que tramita no Congresso é exemplo disso.

São muitas as novidades que vêm por aí.

Outra questão praticamente certa é que as novas regras sempre são mais rigorosas para o trabalhador que as anteriores.

Por isso, todo o processo de mudança legislativa exige cuidados especiais em relação ao impacto que causará sobre os milhões de segurados do INSS.

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A regra de transição que deu origem à revisão da vida toda

Quando o segurado preenche os requisitos para obter um benefício antes que o novo regramento entre em vigor, ele será amparado pelas regras anteriores mesmo que o solicite depois da substituição.

É o chamado direito adquirido.

A situação dos trabalhadores que começarem a contribuir para o INSS depois que uma nova regra entrou em vigor também é simples.

Como não passaram efetivamente pelo processo de substituição, naturalmente serão submetidos à regulamentação mais recente.

Já em relação aos trabalhadores que eram contribuintes antes da mudança, mas não preencheram todos os requisitos para obter benefícios até a data da alteração do regramento, a situação é diferente.

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É aí que entram as chamadas Regras de Transição.

São regras mais brandas que a futura regra permanente, e servem para amenizar o impacto sobre contribuintes que já estão próximos de obter benefícios, evitando a perda de alguma condição já adquirida.

Entretanto, no ano de 1999, essa lógica foi quebrada pela regra de transição constante no artigo 3º, da Lei 9.876/99.

O que era para favorecer segurados acabou tirando-lhes vantagens significativas.

Assim nasceu a chamada Revisão da Vida Inteira, que é o tema deste artigo que preparamos pra você. Confira!

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Por que a regra de transição causou prejuízos aos segurados?

Com o objetivo de alterar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, no dia 26 de novembro de 1999 entrou em vigor a Lei 9.876.

A regra geral de cálculo permanente passou a considerar a média aritmética simples sobre os maiores salários de contribuição, englobando 80% de todo o período contributivo.

Isso multiplicado pelo fator previdenciário.

Portanto, são levados em conta todos os salários contributivos do segurado.

Já a regra de transição constante no artigo 3º da mesma lei, que deveria beneficiar quem já era contribuinte do INSS antes de 26 de novembro de 1999, mas que ainda não havia completado os requisitos para obter o benefício previdenciário, foi definida da seguinte forma:

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– Para efeitos de cálculo do salário de benefício passou a ser considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, abrangendo o mínimo de 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, data em que passou a vigorar a moeda (Real).

Seria difícil explicar o porquê.

O fato é que ao excluir os salários de contribuição do período anterior a julho de 1994, de forma inacreditável e, talvez, inédita, foi criada uma regra de transição mais desvantajosa que a regra permanente.

Isso porque desconsidera totalmente a possibilidade de o segurado ter recebido os maiores salários da sua vida antes dessa data. 

Ou seja, na hora de levantar os 80% maiores salários para cálculo do benefício, há um grande risco de que o valor alcançado seja menor do que deveria ser.

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Por conta disso, aqueles que sofreram prejuízo devido à regra de transição hoje podem requerer a Revisão da Vida Toda.

Finalmente, o que é a revisão da vida toda?

Basicamente, é uma revisão previdenciária que objetiva recalcular o valor do benefício recebido, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a 1994.

Em outras palavras, a ideia é afastar a regra de transição do cálculo e utilizar a regra permanente constante na Lei 9.876/99.

É um recurso que pode beneficiar contribuintes que obtiveram benefícios previdenciários depois de 29/11/1999, mas que antes de 1994 contribuíram para o INSS sobre maiores salários. 

Vale também para quem passou a ganhar menos, contribuiu pouco ou deixou de contribuir por algum período depois de 1994.

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Considerando que envolve um erro de cálculo, o segurado pode receber o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos e o aumento do benefício.

Importante: Nem sempre a Revisão da Vida Toda é vantajosa. É fundamental que você realize os cálculos antecipadamente e verifique se terá aumento do benefício. Não sofra prejuízos desnecessários.

O princípio do melhor benefício

Quando o segurado pode optar entre duas formas de cálculo, existe uma regra que obriga o INSS a conceder sempre o melhor benefício.

Foi com base nesse princípio que no mês de julho a tese da Revisão da Vida Toda recebeu voto favorável do relator do processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Napoleão Nunes Maia.

Além de defender a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, também considerou a inclusão das contribuições feitas na moeda anterior ao Real, quando maiores.

O julgamento agora está temporariamente suspenso e não há prazo para o tema voltar à pauta. 

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Embora o voto do relator não determine o resultado do julgamento, cria uma boa expectativa sobre uma possível decisão favorável aos segurados do INSS.

Ainda assim, o resultado do julgamento no STJ poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal em relação à sua constitucionalidade. 

Reforma da previdência pode acabar com o direito à revisão da vida toda

Os argumentos que embasam a tese da Revisão da Vida Toda estão ameaçados com a aprovação da Reforma da Previdência. 

Isso porque na Lei 9.876/99 o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição.

No entanto, a proposta de emenda constitucional prevê que esta regra se torne permanente.

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Dessa forma, a tese da Revisão da Vida Toda perderia seu propósito. 

Outro fato diz respeito à nova fórmula de cálculo de benefício constante na PEC 06/19.

A proposta não permitirá o descarte das 20% menores contribuições do segurado, outra condição que também restringe o efeito da Revisão.

Portanto, mesmo que o STJ decida a favor dos beneficiários do INSS, a Revisão da Vida Toda só será possível antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Finalizando, vale sempre lembrar que não existe um entendimento definitivo sobre o tema no Judiciário.

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Por isso, nunca deixe de avaliar sua situação antes de entrar com um recurso judicial.


Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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