ECF: veja como corrigir o documento sem penalidades

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

Então, se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências nas informações da sua empresa, continue conosco e entenda a importância da ECF. 

O que é a ECF?

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Diante disso, as pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Para evitar que essas empresas sejam penalizadas, a Receita Federal decidiu abrir um período de regularização das receitas que, por algum motivo, deixaram de ser informadas.

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Desta forma, a comunicação foi enviada inicialmente para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Como regularizar?

Para saber se você deve regularizar sua escrituração, basta acessar a caixa postal do portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Verifique suas escriturações e quais devem ser corrigidas.

Depois, faça uma análise da documentação contábil/fiscal da sua empresa nos períodos que constam nas notificações e compare com as correções solicitadas pela Receita.

Se existem erros, faça a retificação da ECF. Mas, se a empresa constatar que os dados estão corretos, não há providências a serem executadas.

O mesmo vale para aquelas empresas que tenham ratificado a ECF antes de receber a comunicação da malha. 

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Quando enviar a ECF em 2021?

Este ano, a transmissão dos dados da ECF deve ser feita até o dia 30 de julho. Para isso, saiba que o programa validador da escrituração passou por mais uma atualização.

Assim, acesse o site SPED e busque pela versão 7.0.6 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas no programa, estão as seguintes:

  • Com a correção do problema na recuperação de dados da ECD, quando há 12 arquivos mensais da ECD;
  • Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
  • Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.;

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.5. Dentre elas, está a correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex e melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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