Veja as regras para receber o Auxílio Gás

O Auxílio Gás já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e não entrou ainda em vigor porque precisa da sanção presidencial que ainda não aconteceu.

Quando for sancionado, o benefício vai subsidiar o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda. Elas terão direito ao equivalente a 40% do preço do botijão de gás, a cada dois meses.

A expectativa é que o programa possa durar cinco anos, para custear esse primeiro momento será preciso um valor de R$ 592 milhões.

Para ter direito ao benefício, as famílias de baixa renda precisarão estar inscritas no Cadastro Único ou ter seus dados atualizados.

Será preciso comprovar renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).

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Quem morar na casa de uma pessoa que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada) terá direito ao Auxílio Gás.
O programa tem como principal objetivo, atender as mulheres que são vítimas de violência doméstica e que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Recurso para pagar o Auxílio Gás

Para bancar o Auxílio Gás, o governo vai usar recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural, sob o regime de partilha de produção.

Também serão usados os recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União, além de dividendos da Petrobras pagos pelo Tesouro Nacional.

O preço do gás

O gás de cozinha já está custando mais de R$ 100 na maior parte dos estados. O Auxílio Gás vai ser de R$ 50 pagos a cada dois meses.

Inscrição no CadÚnico

O governo utiliza as informações contidas no Cadastro Único para implementar políticas públicas capazes de dar melhores condições de vida às famílias que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O CadÚnico também é utilizado pelos governos estaduais e municipais pelo mesmo motivo.

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Regras para ingressar no CadÚnico:

  • Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total​.
  • Inscrição no CadÚnico
  • A família que se enquadrar nas rendas acima e ainda não estiver inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
  • Neste caso será necessário:
  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.
  • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
  • Os dados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser atualizados a cada dois anos.
Jorge Roberto Wrigt

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