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Varejistas aderem ao Desenrola e oferecem descontos de até 98% para quitação de dívidas
Grandes redes estão oferecendo desconto de até 98% para renegociação de dívidas e parcelamento em até 72 vezes. Algumas instituições financeiras das varejistas já estão no Desenrola Brasil. Outras se antecipam à próxima etapa do programa do governo federal, que terá início em setembro e envolverá dívidas não bancárias. Confira as redes que oferecem descontos e os canais de atendimento.
Magazine Luiza
Desconto de até 90% e parcelamento em até 72 vezes. A rede informa que cerca de 2 milhões de consumidores com dívidas em atraso poderão ter desconto de até 90% e parcelar o saldo em até 72 vezes. As condições de renegociação serão analisadas caso a caso, de acordo com o perfil do cliente.
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Cerca de 170 mil pessoas deixarão a lista de negativados da empresa. Eles têm dívidas abaixo de R$ 100.
Negociação de carnês: Clientes com dívidas de até R$ 100 deixarão a lista de nomes negativados no Serasa e terão até 31 de agosto para solicitar renegociação dos valores. Todos os clientes com contas vencidas, a partir de qualquer data, poderão pedir a renegociação das dívidas com o Magalu.
Canais para negociação de carnês: Procurar o Magalu presencialmente, em uma das lojas físicas, por telefone (0800 034 1005), no site carnedigital.magazineluiza.com.br, pelo WhatsApp (11) 93073 7478 ou pelo e-mail: cobranca@magazineluiza.com.br.
Negociação dos cartões de crédito Luiza e Magalu: Qualquer cliente com faturas vencidas, não importa o tempo, poderá pedir a renegociação dos débitos. Os descontos podem chegar a 90% e será possível parcelar o saldo em até 72 vezes.
Canais para negociação de cartões: Procurar o Magalu por meio da LuizaCred, presencialmente, em qualquer loja física da empresa, via central telefônica (3003 3030), ou pelo WhatsApp: (11) 4004 1144.
Via (Casas Bahia e Ponto)
Renegociação em até 36 vezes e parcelas sem juros ou multa. Até o dia 31 de agosto, os clientes terão vantagens de regularizar suas parcelas atrasadas. A varejista oferece parcelamento sem juros e multa, renegociação em até 36 vezes sem juros, entrada reduzida e quitação da dívida com descontos diferenciados — cada caso será analisado individualmente.
Canais para negociação da Casas Bahia: Pessoalmente em qualquer loja da rede. Pelo portal do Carnê Casas Bahia (https://renegocie.casasbahia.com.br/#/), pela Central de Atendimento: 0800 025 8880 ou pelo aplicativo do banQi (https://www.casasbahia.com.br/h/banqi.aspx), o banco digital das Casas Bahia, disponível na no Google Play para celulares Android e na App Store para celulares da Apple.
Canais para negociação do Ponto: Pessoalmente em qualquer loja da rede. Pelo portal do Carnê Ponto (https://renegocie.pontofrio.com.br/#/), pela Central de Atendimento: 0800 022 1400 ou aplicativo App do banQi

Carrefour
Renegociação dos cartões Carrefour e Atacadão. A rede adere ao Desenrola por meio do Banco Carrefour para clientes dos cartões da rede. Eles poderão renegociar os débitos com condições especiais.
Um milhão de clientes. A rede estima que, para essa primeira fase do programa que compõe o grupo da Faixa 2 do Desenrola (inadimplentes com a instituição financeira e com renda até R$ 20 mil), aproximadamente um milhão de clientes serão atendidos.
Descontos de até 90% e parcelamento em 30 vezes. Os descontos das dívidas podem chegar a até 90% e com até 30 meses para pagar e sem cobrança de juros.
Canais para negociação: Canais de atendimento do Carrefour (https://app.carrefoursolucoes.com.br/acordo-de-divida/#/acessar) e Atacadão (https://app.cartaoatacadao.com.br/acordo-de-divida/#/acessar), além de centrais de atendimento nos telefones 0800 722 0363 e 0800-722-8472.
C&A
Parcelamento em 24 vezes e juros de 1,99% ao mês. Consumidores que possuem dívidas com mais de 180 dias de atraso no C&A Pay poderão quitá-las em até 24 parcelas, com juros de 1,99% ao mês. O pagamento à vista oferecerá descontos especiais. Não há restrição de valores de dívida ou renda.
Canais para negociação: WhatsApp (11 3585 2990), SAC (0800 9404520) e Portal (negocie.ceapay.com.br).
Nosso objetivo é proporcionar aos clientes a oportunidade de limpar seus nomes para que com isso consigam realizar novas compras com tranquilidade.Levi Filho, diretor de Produtos e Serviços Financeiros do C&A Pay
Lojas Renner
Desconto de até 98% e parcelamento em até 48 vezes. A rede adere ao Desenrola por meio de sua instituição financeira, a Realize CFI, atendendo aos clientes que se enquadram na Faixa 2 do programa do governo federal. Na negociação das dívidas, os descontos podem chegar a 98% e o parcelamento em até 48 vezes.
Canais para negociação: Canais oficiais da Realize (https://www.realizesolucoesfinanceiras.com.br/cartoes-renner/login/portal-negociacao)
Entenda o Desenrola
Nesta primeira fase do Desenrola Brasil, os brasileiros endividados devem procurar diretamente os bancos para renegociar as dívidas. O programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores. (veja todas as regras aqui).
Leia também: Programa Desenrola Brasil É Positivo Para A Economia Nacional?
Bancos participantes devem limpar o nome de quem tem dívidas de até R$ 100. Dívidas não serão perdoadas, mas devedores serão desnegativados. Se o cidadão não tiver outras débitos inscritos no cadastro negativo (Serasa e SPC, por exemplo), ele ficará com o nome limpo. Os beneficiados serão excluídos dos cadastros de restrição de crédito. Ideia é permitir que pessoas com dívidas pequenas voltem a ter acesso a crédito.
Nesta etapa, não entram dívidas não bancárias, como por exemplo de conta de água ou luz. Próxima fase acontece a partir de setembro. Neste momento, também entrarão as renegociações de dívidas da população que ganha até dois salários mínimos ou que esteja inscrita no CadÚnico, cujas dívidas não ultrapassem R$ 5.000.Comunicar erro.
Fonte: UOL
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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