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Valor e critérios do Bolsa Família 2023: Quem pode receber?

O Bolsa Família é um programa social do governo brasileiro que tem como objetivo principal promover a transferência direta de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. Através desse apoio financeiro, o programa visa melhorar as condições de vida e garantir o acesso a direitos básicos, como alimentação, saúde e educação.
Criado em 2003, e retornando em 2023, o Bolsa Família consolidou-se como um dos principais instrumentos de combate à pobreza e desigualdade no país. Ele funciona por meio da identificação e seleção de famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo.
Nos moldes deste ano, o programa considera diversos fatores para determinar quem tem direito ao benefício, como a renda per capita (por pessoa) familiar, o número de integrantes da família e a existência de crianças e adolescentes. Mas cabe adiantar, que o Bolsa Família é destinado exclusivamente a pessoas que estão abaixo da linha da pobreza.
Quem pode ser um beneficiário do Bolsa Família?
Para se tornar elegível e receber o benefício, é necessário atender a determinados requisitos estabelecidos pelo programa. Conforme a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelos pagamentos, é preciso cumprir, principalmente, com as seguintes condições para ser incluído na folha do Bolsa Família:
- Renda per capita familiar: é necessário que a família possua uma renda que, dividida pelo número de integrantes, não ultrapasse o valor de R$ 218. Ou seja, este é o teto da renda por pessoa, ou per capita como é mais chamada;
- Cadastro Único: A família precisa estar cadastrada no Cadastro Único (Cadúnico) para Programas Sociais do Governo Federal. Em geral, a inscrição é realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município.
Além destes pré-requisitos, também existem regras que devem ser cumpridas para garantir a manutenção dos pagamentos do Bolsa Família, são elas:
- Atualização cadastral: É fundamental manter as informações do Cadastro Único atualizadas, informando qualquer mudança na renda, endereço, composição familiar, entre outros dados.
- Cumprimento das condicionalidades: Para continuar recebendo o benefício, é necessário cumprir as condicionalidades estabelecidas pelo programa, como a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes, e a realização de acompanhamentos de saúde, como o pré-natal e a vacinação.

Valor do benefício
É importante enfatizar que o Bolsa Família continua com o valor fixo de R$ 600 como benefício mínimo para os beneficiários.A novidade significativa é o adicional de R$ 150 destinado a cada criança de até seis anos que integre uma família que esteja incluída no programa.
A previsão é que, a partir de junho, o governo federal também disponibilize um acréscimo de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos, ou gestantes. Essa iniciativa visa fortalecer o amparo financeiro para os adolescentes e garantir cuidados especiais para as gestantes durante o período de gestação.
Os adicionais são destinados de forma a complementar o valor fixo do Bolsa Família e estão sujeitos às normas e critérios estabelecidos pelo programa. O objetivo é promover uma distribuição mais equitativa dos recursos, considerando as necessidades específicas de cada grupo familiar.
Próximos de pagamentos
O cronograma de depósito do Bolsa Família é organizado conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Os 11 dígitos podem ser encontrados nos seguintes documentos: Carteira de Trabalho; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família.
Com essa informação em mãos, consulte a data do próximo pagamento, conforme o calendário abaixo:
NIS Final Data do depósito 1 19 de junho 2 20 de junho 3 21 de junho 4 22 de junho 5 23 de junho 6 26 de junho 7 27 de junho 8 28 de junho 9 29 de junho 0 30 de junho
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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