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Uma publicação do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 18, apresentou a Portaria nº 591 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a prorrogação por mais 90 dias perante a suspensão das revisões cadastrais e de procedimentos operacionais relacionados ao programa Bolsa Família, bem como do Cadastro Único (CadÚnico).
Conforme alegado na Portaria, tal decisão foi baseada na necessidade de se evitar tumultos e aglomerações diante da exposição ao contágio da Covid-19 por integrantes do Bolsa Família e demais inscritos no CadÚnico, sem contar os próprios servidores que atuam nas unidades.
Na oportunidade, a pasta também considerou que tanto a operação do Bolsa Família quanto do CadÚnico, especialmente a âmbito municipal, “continua prejudicada por situações como a suspensão das aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pela Covid-19 e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de cadastramento”.
Vale ressaltar que a Portaria se trata da prorrogação do prazo de suspensão estipulado pela Portaria nº 443, de 20 de julho, com duração de 180 dias.
Sendo assim, continuam suspensos os procedimentos como averiguação cadastral, revisão cadastral, bem como a aplicação de ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros provenientes do descumprimento das regras de gestão do Bolsa Família.
Também permanecem suspensas todas as medidas de bloqueio relacionadas às famílias sem informação sobre o acompanhamento das condicionalidades do programa.
Neste sentido, o Ministério da Cidadania deverá realizar o processo de verificação gradual das informações fornecidas no Cadastro Único, mediante as bases de dados disponíveis.
De acordo com o texto publicado, também há pontos que determinam a suspensão por tempo equivalente ao prazo de 90 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF), bem como do Cadastro Único, visando apurar o real do valor do apoio financeiro direcionado à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e no Distrito Federal.
Dentro deste período será aplicado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.
Por Laura Alvarenga
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