Entre os direitos dos trabalhadores está o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele foi criado para proteger os trabalhadores dos impactos financeiros causados pela perda do emprego e permite a construção de um patrimônio que pode ser usado para várias finalidades.
Em 2020, foi lançado o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar parte do recurso para outras finalidades. Recentemente, bancos e financeiras criaram uma nova modalidade de crédito que utiliza o saque-aniversário como garantia, permitindo antecipar o recebimento.
Essa linha funciona como um crédito consignado, só que, em vez das parcelas serem debitadas diretamente da aposentadoria ou salário, elas são abatidas do seu saldo do FGTS.
Será que vale a pena antecipar? Entenda as situações em que ele pode ser útil e os cuidados a serem tomados. Acompanhe!
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome de seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador e possibilita a formação de um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais como a aquisição da casa própria, a aposentadoria ou em situações difíceis, como demissão sem justa causa ou algumas doenças graves.
Em abril de 2020 entrou em vigor mais uma possibilidade de saque de parte do saldo do FGTS em datas definidas conforme o aniversário do trabalhador. Com isso, quem tem saldo de FGTS pode optar por duas modalidades de saques:
Saque-rescisão: é o modelo tradicional do saque do FGTS, em que os valores permanecem na conta e podem ser usados pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compra de casa própria, doenças graves ou aposentadoria.
Saque-aniversário: o trabalhador pode escolher sacar uma parte do saldo anualmente para usar o dinheiro como preferir. Se optar por essa modalidade e for demitido, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, ou seja, não poderá sacar o valor integral da conta de uma única vez.
Caso você faça a opção pelo saque-aniversário e queira retornar à modalidade de saque-rescisão, a mudança só acontecerá a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Ou seja, são dois anos de carência para voltar à modalidade original (saque-rescisão).
O valor máximo permitido para o saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Para contas com até R$ 500, é liberado 50% do saldo, e esse percentual vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Quando o saldo for maior do que R$ 500, além de um percentual, é permitido também sacar uma parcela fixa adicional, como você pode conferir na tabela a seguir.
Até R$ 500 50% – De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 40% R$ 50 De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 30% R$ 150 De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650 De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150 De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900 Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve fazer o pedido junto à Caixa entre o primeiro e o último dia útil do seu mês de nascimento. O prazo para saque vai até o último dia útil do segundo mês após o do nascimento.
Caso o trabalhador perca o prazo para fazer o pedido, pode aderir ao saque-aniversário, mas só receberá o dinheiro no ano seguinte, no mês do seu nascimento.
Quem opta pelo saque-aniversário pode solicitar a antecipação desse recurso como um empréstimo.
Funciona assim:
É preciso pesar todos os prós e contras antes de tomar uma decisão.. No caso do FGTS, é importante lembrar que esse recurso tem o objetivo principal de proteger o trabalhador na perda do emprego.
Portanto é fundamental levar em conta as vantagens e os cuidados a tomar antes de aderir a essa modalidade de crédito.
Dentre as vantagens estão:
Dentre as desvantagens estão:
Antecipar o saque-aniversário pode ser uma boa solução para quitação de dívidas de juros mais altos, como o cartão de crédito e o cheque-especial, por exemplo.
Porém, deve ser avaliado com muito critério, pois em caso de demissão, você não poderá contar com esse dinheiro e ele poderá fazer falta no futuro.
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