União estável dá direito a pensão por morte?

Atualmente o número de casais que têm optado pela união estável vem aumentando muito. E quando um dos companheiros vem a falecer uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).

A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.

Quem pode receber a pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em 3 classes, em ordem de preferência. Confira:

  • Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Quem tem União estável pode receber pensão por morte?

Antes de responder a essa pergunta, devemos esclarecer o que é união estável. De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família. 

Vale lembrar que casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem entidade familiar e também podem se beneficiar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais.

Agora vamos ao que interessa. SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.

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Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.

Requisitos para receber pensão por morte na união estável

Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:

  1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
  2. Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Requisitos que caracterizam união estável:

  • A união deve ser
    • pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
    • duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
    • contínua (sem que haja interrupções constantes);
    • estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
    • sem impedimentos para casar;
    • exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.

Como comprovar união estável?

O que muitas pessoas não sabem é que para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas.

Para receber a pensão por morte do companheiro(a) falecido(a) é necessário provar a união estável, se ela foi firmada em cartório basta apresentar a escritura de união estável.

Porém muitas pessoas não registram a união estável em cartório, se esse for seu caso existem várias maneiras de você comprovar a união estável como:

  • Documentos:
    • Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
    • Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
    • Apólice de seguro;
    • Prova de mesmo domicílio;
    • Prova de encargos domésticos;
    • Certidão de casamento religioso;
    • Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
    • Entre outros.
  • Fotos em redes sociais como Instagram, Facebook
  • Divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney + e etc.
  • Testemunhas que convivem com o casal

Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável porém não estão mais juntos é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado. 

Como solicitar pensão por morte?

A solicitação do benefício pode ser feita pelo numero 135 ou através do site ou app Meu INSS.

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Meu INSS:

  • Acesse a página do Meu INSS;
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, será preciso se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão”;
  • Clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Logo após o sistema informará algumas regras, clique em Continuar;
  • Confirme seus dados para contato;
  • Preencha todas as informações;
  • Anexe os documentos.

Para acompanhar a solicitação entre na página com o login e senha de acesso>selecione a função Agendamentos/Solicitações> busque o pedido> clique no símbolo da lupa ao lado direito> Pronto, o processo de acompanhamento será apresentado.

Documentos para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou, documento que comprove a morte presumida;
  • Seu documento pessoal com foto e o CPF;
  • Documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
  • Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (Carteira de Trabalho, extrato previdenciário, certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas ajudam);
  • Nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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