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Última oportunidade de Receber os Atrasados de Auxílio-Reclusão para Filhos

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Não há dúvidas de que é um tema controverso, e, como sempre, eu venho bater na mesma tecla, pois é essencial que todos entendam a relevância disso. Filhos de indivíduos que estiveram reclusos entre 2010 e 2019 podem ter o direito de receber esses atrasados.

Diversos pedidos de auxílio-reclusão foram negados devido ao alto valor de contribuição ao INSS que o segurado tinha na época, resultando na negativa do auxílio por renda superior ao limite. Entretanto, aqui reside uma nova oportunidade de o dependente receber os valores. As regras mudaram e a justiça não dorme.

Existem casos em que o INSS está enviando cartas para as pessoas para reabrir esses pedidos. Talvez você não tenha recebido essa correspondência, seja porque mudou de endereço ou por qualquer outra razão. Mas o fato é que essa oportunidade pode estar à sua espera.

Leia também: De Que Forma Mães E Filhos Podem Receber Atrasados De Auxílio-Reclusão

E o que precisa fazer? Revisar a situação para receber esses atrasados. Se você já fez o pedido de auxílio-reclusão no passado e foi negado, pode ter uma chance de reverter a situação. Se ainda não fez, mas acredita ter direito, saiba que tem casos possíveis de fazer o pedido agora.

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Meu nome é Diego Idalino Ribeiro, advogado experiente e fundador da Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária. Aqui estamos novamente para falar de um assunto de importância crítica: os atrasados de auxílio-reclusão.

E por que isso é importante? Porque a concessão do auxílio-reclusão não é para o recluso(a). Não, senhores, é para os filhos, ou outro dependente. 

Leia também: Filho Menor De Idade Tem Direito Aos Atrasados Do Auxílio-Reclusão?

Direto ao Benefício de Auxílio-Reclusão

Lembrem-se, não estou aqui para julgar o motivo da prisão. Minha função é assegurar que aqueles que têm direito recebam o que é seu por lei. E há alguns critérios a serem preenchidos para obter esse direito.

O benefício de auxílio-reclusão, para simplificar, funciona nos mesmos termos da pensão por morte, então pode ser entendido como se a pessoa reclusa tivesse falecido naquele período em que esteve preso. É um direito que é concedido aos dependentes, assim como a pensão por morte.

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Então, se você ou alguém que você conhece teve um pedido de auxílio-reclusão negado por renda alta entre 2010 e 2019, pode haver uma oportunidade de revisar essa decisão. E se você pode se perguntar: “Diego, se eu não fiz o pedido de auxílio-reclusão e o pai do meu filho foi preso nessa época, ainda posso receber os atrasados?” Minha resposta é: em muitos casos, sim.

Com base em minha experiência em advocacia previdenciária, vi muitas situações onde houve direito aos atrasados, mas devido a várias razões, as partes envolvidas deixaram de reivindicar. Mas aqui estamos para mudar esse quadro e você entender de vez sobre o assunto.

Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil

O desconhecido direito ao Benefício de Auxílio-Reclusão

Dediquei muitas vezes a esta causa: o auxílio-reclusão. Mas, por que isso? Porque percebi que, por desconhecimento ou mesmo por resistência à ideia, muitos deixam de reivindicar seus direitos.

A maior confusão surge quando um pedido de auxílio-reclusão é negado devido à renda do recluso. Muitos não percebem que, embora uma renda alta possa causar a negação inicial, existem exceções que podem permitir a reivindicação de pagamentos atrasados.

Um Direito Negado por Desconhecimento

Se você, como pai ou mãe, fez um pedido durante esse período de 2010 a 2019 e foi negado, é possível que possa revisar essa situação e obter o benefício.

Isso pelo fato que o INSS não pode negar pela renda quando o recluso(a), estava desempregado na época da prisão. O desemprego vale desde que não tenha passado mais de 1 anos e um mês, entre a saída do emprego até a data da reclusão.

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E ainda, pelo fato que na data do pedido ao INSS, o filho deveria ter menos de 16 anos.

Caso na data do requerimento para o filho, ele já possuísse mais de 16 anos, pode haver casos de pagamento de atrasados, no entanto em geral costuma ser atrasados da data do requerimento do pedido.

De igual forma, o INSS, foi compelido por ordem judicial, decisão essa que partiu lá do Rio Grande do Sul, e vale para todo o Brasil, a enviar cartas para notificar tais filhos, aqueles que já haviam solicitado junto ao INSS, mas ficaram sem receber. Inclusive foi nomeado de “Revisão Extraordinária”.

Contudo, se você mudou de endereço ou por algum motivo não recebeu a carta, essa informação crucial pode ter sido perdida.

Inclusive o INSS enviou carta e notificação para a pessoa que na época estava recluso, para reivindicar o direito, pela falta de contato com o real beneficiário que é o filho(a).

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No entanto, a carta serve apenas para verificar se você se enquadra na situação, no entanto o INSS não efetua o pagamento dos atrasados de forma automática, sendo necessário buscar um advogado para que ele se habilite a pedir os atrasados por meio de requisição judicial.

E quem não requereu o auxílio-reclusão na época

De outra forma é o caso de quem nunca fez o pedido: Em muitas situações, ainda é possível reivindicar os pagamentos atrasados.

O INSS costuma indeferir os pedidos quando trata-se de apenas atrasados, pelo fato que o recluso(a), não estaria mais preso, no entanto, neste caso em específico, se o filho ainda não completou 16 anos e um mês de idade, você pode estar realizando o pedido de auxílio-reclusão.

Isso porque o pedido no INSS, tem que ser feito enquanto menor, para que seja possível receber também os atrasados.

Quando já feito o pedido no INSS, antes do filho completar os 16 anos, mesmo que hoje já tenha passado algum tempo, ou anos, tem casos que ainda é possível reabrir aquele pedido antigo, para reaver os atrasados.

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Lembrando que igual terá que cumprir alguns dos requisitos básicos para concessão, no entanto tem que ficar de olho com os pedidos negados pelo INSS, pois tem muitos casos que não tem o porquê do INSS indeferir.

O Auxílio-Reclusão e a Pensão por Morte

Quero que você pense comigo: este benefício é como uma forma de garantir que os filhos da pessoa encarcerada sejam cuidados, da mesma forma que seriam se a pessoa tivesse falecido e eles recebessem a pensão por morte.

A lei aborda esses dois benefícios de forma semelhante, usando muitos dos mesmos artigos.

O Próximo Passo para Reivindicar

Se você ou alguém que você conhece teve um pedido de auxílio-reclusão negado entre 2010 e 2019 devido à renda, quero que saiba que pode haver uma maneira de revisar essa situação.

Se o indivíduo encarcerado estava desempregado no momento da prisão, mas havia trabalhado em algum momento antes disso, ele teria mantido sua “qualidade de segurado” e o auxílio-reclusão poderia ser devido ao filho, independentemente da renda final do encarcerado.

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Por exemplo, se o recluso foi preso enquanto estava desempregado e não mais de um ano havia passado desde que ele deixou seu último emprego, então o filho tem direito ao auxílio-reclusão, não importando a renda do último emprego do recluso.

Conclusão

Enfim, como você deve ter percebido, que atrasados de auxílio-reclusão é um assunto polêmico. No entanto, eu advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro, vejo que o meu objetivo não é causar controvérsia, mas sim esclarecer um direito muitas vezes ignorado ou desconhecido.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o direito ao benefício, ou quer entender mais sobre o assunto, sinta-se à vontade para explorar mais, ou até mesmo deixar um comentário.

Quero ressaltar que, se já recebeu os atrasados, não há necessidade de qualquer ação adicional.

E antes de finalizar, permitam-me ser um pouco audacioso aqui. Haverá aqueles que vão ridicularizar essa visão, que vão chamá-la de utópica, talvez até louca. Francamente… prefiro ser taxado de insensato no presente e, mais adiante, provar que estava certo.

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Apesar de polêmico, este é um assunto de suma importância. Pode ser uma chance de corrigir erros do passado e garantir o futuro daqueles que mais importam: os filhos.

Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, é advogado com atuação exclusiva em Direito Previdenciário, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724, Fundador do escritório Diego Ribeiro – Advocacia Previdenciária.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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