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IRPJ: Saiba tudo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

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O IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de multas e taxas até que seja legalizada.

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pelas empresas.

Assim como outros impostos federais, tais como Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) etc, é fundamental que seja recolhido da maneira certa e em dia.

O não cumprimento dessa obrigação fiscal é passível de multa e pode gerar muita dor de cabeça para o empreendedor.

Por isso, saber o que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e todos os detalhes desse tributo é tão importante para uma boa gestão financeira.

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O que é IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica?

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é um tributo federal, previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas.

Em outras palavras, é um imposto obrigatório a quase todos os negócios que estejam funcionando e gerando rendimentos.

Quem deve pagar o IRPJ? 

Em uma visão geral, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos devem pagar o IRPJ.

No entanto, há algumas exceções.

Assim, organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

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Além dessas, há algumas profissões exercidas por pessoas físicas que também estão livres do pagamento desse imposto.

Como exemplo podemos citar: 

  • dentistas;
  • veterinários;
  • professores;
  • economistas;
  • jornalistas;
  • pintores;
  • escritores etc.

A relação completa de profissões isentas do IRPJ está descrita no Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

A mesma legislação determina quais empresas estão obrigadas a pagarem esse tributo, sendo elas:

I – as pessoas jurídicas:

  • de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):

  • empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Qual o objetivo do IRPJ? 

Assim como os demais impostos, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, visa impulsionar a economia nacional.

Os valores recolhidos com essa arrecadação são utilizados para ações e projetos que têm por objetivo melhorar a vida da população brasileira de modo geral.

Para isso, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um recurso usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar setores como os de transporte, saúde, educação e segurança.

Em resumo, é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.

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De acordo com o relatório Análise da Arrecadação das Receitas Federais de maio de 2020, nos cinco primeiros meses deste ano foram arrecadados R$ 77.962 milhões com IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e R$ 40.498 com CSLL.

O que é a CSLL?

Mas quando se fala sobre IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é preciso também mencionar a CSLL.

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Trata-se de um imposto federal que também incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

Ou seja, é um imposto que visa apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL? 

O cálculo do IRPJ e da CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento. 

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Para chegar ao valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, bem com a alíquota de IRPJ para cada um deles.

Quais os modelos de tributação do IRPJ?

São 4 os modelos de tributação do IRPJ:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado;
  • Simples Nacional.

IRPJ Lucro Real

O modelo de tributação com base no Lucro Real é o geralmente utilizado por grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, e outros tipos de empresas que tiveram lucros acima de R$ 48 milhões no ano anterior à apuração.

Essa forma de tributação tem como base de cálculo os valores reais obtidos pela empresa ao longo do ano.

Ainda que seja considerado uma regra geral para a apuração do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL, o Lucro Real consiste em um modelo de tributação um pouco mais complexo que os demais.

No caso, é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal. 

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Ou seja, são considerados os ajustes fiscais positivos (adições) e os ajustes fiscais negativos (exclusões), para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.

O ponto positivo é que, caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nem da CSLL.

IRPJ Lucro Presumido

Como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.

Para poder utilizar esse regime tributário, a pessoa jurídica precisa ter tido um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões.

Quer saber tudo sobre esse regime tributário? Então leia este artigo

 “O que é Lucro Presumido? Veja quais são os prós e contras e tabela completa

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IRPJ Lucro Arbitrado

Entende-se por Lucro Arbitrado o regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações acessórias que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em outras palavras, esse modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica é optante por um dos outros regimes, porém, não tem documentos (livro diário, livro inventário etc) que comprovem seu faturamento.

Podendo também ser utilizado por iniciativa do contribuinte, é necessário conhecer sua receita bruta para realizar o cálculo do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica de acordo com as regras do Lucro Arbitrado.

IRPJ Simples Nacional

Entre os modelos de tributação do IRPJ, o cálculo para as empresas optantes do Simples Nacional é o mais fácil.

Isso porque o valor a ser recolhido referente ao IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica já está incluso na sua guia mensal de arrecadação, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

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Aprenda tudo sobre esse regime tributário:

Simples Nacional: o Que é? Tabela, dúvidas e tudo sobre

Qual é o período de apuração do IRPJ?

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser apurado em um desses 4 períodos:

  • mensalmente;
  • trimestralmente;
  • anualmente;
  • por evento.

Apuração mensal do IRPJ

A apuração mensal do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica só é possível a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. 

Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

Apuração trimestral do IRPJ

Essa opção é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

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O valor apurado para pagamento do IRPJ de forma trimestral deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes vencimentos:

  • 1º Trimestre: 31 de março
  • 2º Trimestre: 30 de junho
  • 3º Trimestre: 30 de setembro
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro

Apuração anual do IRPJ

Assim como a apuração mensal, a anual do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica só pode ser utilizada por empresas optantes do Lucro Real.

No caso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

Apuração do IRPJ por evento

A apuração do IRPJ por evento ocorre quando uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação e deve ser efetuada na data do evento.

Qual a base de cálculo do IRPJ? 

Como mencionado anteriormente, para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é considerado o regime tributário escolhido pela empresa e, sobre ele, são determinadas as alíquotas.

Assim, de acordo com o determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.

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No entanto, a alíquota do IRPJ é de 6% para:

  • empresas que exercem atividade de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder); 
  • empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações;
  • empresas de saneamento básico.

Adicional IRPJ

Mas para chegar ao valor a ser pago ou restituído desse imposto, é preciso também considerar o adicional IRPJ. 

No caso, são acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. Esse adicional IRPJ é válido para:

  • optantes do Lucro Real mensal;
  • optantes do Lucro Real anual;
  • optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.

Aqui, é importante ressaltar que esse adicional incide, inclusive, sobre os lucros de pessoas jurídicas que explorem atividade rural. 

Para as empresas que exercem atividades mistas, é considerada para a base de cálculo do adicional IRPJ a soma do Lucro Real das atividades gerais com o resultado obtido do Lucro Real das atividades rurais.

Quando é feito o IRPJ? 

Como você viu, o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser feito em momentos distintos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento).

Seja qual for o período escolhido para a sua empresa, o mais importante é não deixar de declarar e de recolher esse tributo.

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Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas e taxas extras até que seja colocada em dia.

O percentual de multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica.

Além disso, é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, visto que os erros dos dados também são passíveis de penalidades.

Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, a empresa precisa pagar uma taxa de R$ 20 à Receita Federal.

Mas se a pessoa jurídica notar a falha antes de ser notificada pelo órgão fiscalizador, essa cobrança é reduzida em 50%, ou seja, R$ 10.

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Por todos esses motivos é tão importante contar com o auxílio de um profissional contábil.

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

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Fonte: Contabilizei – contador online 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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