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Tudo sobre Contabilidade: Guia completo

Você já pensou ser possível saber tudo sobre contabilidade? Bom, no nosso artigo de hoje iremos abordar os principais pontos da contabilidade para você, gestor ou empreendedor, que precisa desse conhecimento.
A contabilidade do nosso país, como muitos sabem, é repleta de burocracias que, na verdade, não nos ajudam em muita coisa.
Diversos empreendedores acabam desistindo de seus empreendimentos ou, até mesmo, cometendo graves erros pela falta de conhecimento no assunto.
Por isso, saber tudo sobre contabilidade é, sim, muito importante.
Com esse conhecimento você irá se prevenir e contribuir para que erros sejam evitados. Porque nós sabemos: alguns erros podem nos custar simplesmente tudo.
Como você não quer que isso aconteça com o seu empreendimento, fique de olho no nosso artigo. Aqui, você saberá tudo sobre contabilidade.
Primeiramente, vamos ver o que é contabilidade? Esse é um conceito importante para que a gente possa continuar o nosso assunto.
O que é contabilidade?
O primeiro passo para você entender tudo sobre contabilidade é entender o que esse conceito significa.
Dessa forma, a contabilidade é o campo de estudo que tem por objeto as variações, tanto qualitativas quanto quantitativas, do patrimônio das organizações – ou até mesmo pessoas físicas.
Como mencionamos, o conceito de o que é contabilidade, bem como o de patrimônio, podem ser utilizados também para se referir a pessoas físicas.
Contudo, durante nosso artigo iremos nos ater ao uso desses termos em relação a empresas.
Por meio desses estudos, são oferecidas diversas informações importantes para realizar a gestão da empresa de maneira eficaz.
A contabilidade de uma empresa irá proporcionar, como veremos com mais detalhes à frente, relatórios que resumem a movimentação ocorrida em determinado período.
Esses relatórios são úteis para fins internos e externos.
Internamente, serão importantes para auxiliar na tomada de decisão dos gestores financeiros e, externamente, os relatórios irão prestar contas para partes interessadas, como o nosso governo.
Ainda, podemos destacar que a contabilidade é responsável pela escrituração (registro em seus próprios livros) e apuração dos resultados obtidos.
Sem a contabilidade, facilmente, podemos afirmar que a manutenção da empresa seria prejudicada.
Diante disso, ao ler um pouco sobre o que é contabilidade, você deve ter percebido que esse é um conceito simples, mas que envolve muitos outros processos.
Por isso, nós iremos te ajudar a aprender tudo sobre contabilidade com o nosso artigo de hoje.
Durante a conceituação de o que é contabilidade, mencionamos escrituração, patrimônio, relatórios e livros próprios, não é mesmo?
Se você não sabe o que esses termos querem dizer, não há problema algum. Iremos te ensinar o que cada um deles, e ainda outros, significam. Continue a leitura!
Saiba tudo sobre contabilidade agora mesmo.
A partir de agora, vamos falar sobre os termos mais importantes da contabilidade. Então, fique atento.
O que é patrimônio?
Patrimônio foi um dos primeiros termos que falamos ao definir contabilidade, certo? Mas você sabe o que é patrimônio?
A contabilidade é o estudo das movimentações do patrimônio de uma pessoa ou empresa. Logo, precisamos saber o que é patrimônio.
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa ou empresa possui. Sendo que consideramos patrimônio aquilo que pode ser convertido em um valor monetário.
Para que se entenda melhor, vamos falar, separadamente, sobre a definição de bens, direitos e obrigações.
Os bens em um patrimônio, geralmente, são itens imateriais que podem ser utilizados durante, e para, produção do objetivo da empresa.
Os direitos são tudo o que pode ser mensurado e que tem representação em um item incorpóreo.
Por exemplo, se a sua empresa tem clientes inadimplentes é direito da mesma recorrer ao pagamento dessas dívidas.
Por último, as obrigações, como o seu próprio nome nos deixa a entender, são as atividades legais que a empresa deve realizar.
Como exemplo de obrigações podemos citar os impostos que devem ser pagos ao governo regularmente.
O que é escrituração?
O registro dos relatórios é feito por meio da escrituração. O que chamamos de escrituração técnica é o registro de todas as ações da empresa, as comerciais e financeiras.
Através dela, da escrituração, os documentos são lançados em livros contábeis; que são próprios de cada empresa.
Como você verá a seguir, esses livros são extremamente úteis para controle interno da empresa, bem como para as movimentações de fluxo de caixa da mesma.
A seguir, destacamos os tipos de livros contábeis que são mais comuns no dia a dia de uma empresa:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro Caixa;
- Livro Auxiliar;
- Registro de Duplicatas.
Os livros devem ser preenchidos de maneira padronizada e é importante que eles sejam armazenados pelo tempo que for necessário, de acordo com as suas validades.
Alguns livros são obrigatórios e outros facultativos. O Livro Diário, por exemplo, é obrigatório e seu objetivo consiste em documentar toda a documentação realizada em débito e crédito.
Para iniciar e encerrar o Livro Diário é necessário o uso de termos autenticados à Junta Comercial.
O Livro Razão, por outro lado, também é obrigatório, mas não é necessário o uso de termos para seu início e encerramento. Esse livro controla, diariamente, o saldo de contas
O Livro Caixa é facultativo para empresas que não estão no regime do Simples Nacional. Esse livro registra as entradas e saídas do empreendimento de maneira simples, sendo uma ótima ferramenta para gestão interna.
Quais documentos são necessários dentro da contabilidade empresarial?
Além dos livros, existem determinados documentos que são muito importantes para o funcionamento e manutenção de uma empresa.
Através desses documentos é possível comprovar e, ainda, justificar as operações realizadas.
Entre os documentos mais utilizados podemos destacar as notas fiscais, as folhas de pagamento e documentos relativos ao pagamento dos colaboradores, pró-labore, documentos expedidos por cartórios, extratos de bancos e outros documentos referentes a investimentos e empréstimos.
Se você parar e pensar, são muitos os documentos que envolvem as práticas contábeis de uma empresa, não é mesmo?
Por isso, mantenha todos esses documentos sempre atualizados. Não deixe de fazer cópias deles e cuidar para que sejam armazenados com a segurança necessária.
O que são demonstrativos financeiros?
No início do artigo, no momento em que fizemos a definição de o que é contabilidade , falamos sobre relatórios importantes que são produto da contabilidade e seus estudos realizados.
Agora chegou o momento de falarmos sobre esses relatórios.
Os demonstrativos financeiros são os relatórios da área de finança da sua empresa. Eles demonstram, com clareza, diversos dados importantes relativos à administração do seu negócio.
Logo a seguir, iremos falar de alguns demonstrativos financeiros mais utilizados pela maioria das empresas.
BP – Balanço patrimonial
Como te explicamos o conceito de o que é patrimônio, vamos começar falando um pouco sobre balanço patrimonial.
O balanço patrimonial é o demonstrativo financeiro que analisa o equilíbrio do patrimônio.
O balanço patrimonial compara os valores do patrimônio ativo em relação ao passivo somado ao líquido.
Para calcular o seu balanço patrimonial, basta fazer uma análise com a seguinte fórmula:
Ativo = Passivo + Líquido
Se o resultado dessa conta apresentar algum desequilíbrio, quer dizer que há um déficit ou deslize na contabilidade da empresa.
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
A DRE é um dos demonstrativos financeiros mais importantes dentro de uma empresa. Isso ocorre porque, primeiramente, essa é uma obrigação segundo a nossa legislação. As empresas devem apresentar esse relatório anualmente.
Nesse sentido, vale destacar que a DRE demonstra todas as movimentações realizadas no período analisado e, ainda, nos traz uma análise dos resultados da empresa.
Dessa forma, é possível verificar, por meio da DRE, se a empresa teve prejuízo ou lucro com as movimentações realizadas.
Muitas empresas fazem uso deste demonstrativo em um período menor: às vezes esse período é mensal ou trimestral.
Usualmente, o objetivo de utilizar a DRE em um período menor é prestar auxílio no controle interno da empresa.
DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa
ADemonstração de Fluxo de Caixa, também chamada de DFC é uma das ferramentas relativas à contabilidade que você precisa ter conhecimento para que saiba tudo sobre contabilidade.
Para que se entenda o que é DFC, é preciso entender o que é fluxo de caixa.
Como já mencionamos em outro momento do nosso artigo, o fluxo de caixa é a movimentação da empresa. Nesse fluxo, são registradas todas as entradas e saídas realizadas em determinado período.
Sendo que as entradas são as receitas que a empresa obtém, seja através da venda de produtos ou serviços ou, ainda, através do recebimento de empréstimos.
Também pode ser considerada entrada o investimento de acionistas na empresa.
As saídas, por outro lado são todos os valores despendidos pela empresa, geralmente, para pagar suas contas.
Dessa maneira, a Demonstração do Fluxo de Caixa irá apontar as movimentações ocorridas, bem como a origem dos valores e recursos que a empresa possui e a maneira como foram utilizados.
Balancete de Verificação
O último demonstrativo financeiro que queremos trazer para você saber tudo sobre contabilidade é obalancete de verificação.
Esse demonstrativo é elaborado depois do balanço patrimonial, isso porque no balancete constam os valores do patrimônio e de resultado, além do saldo final.
O balancete de verificação é uma ferramenta muito importante que deve ser utilizada por qualquer empresa que busca ter uma vida financeira saudável.
Até aqui, falamos sobre diversos conteúdos de muita importância para a contabilidade de uma empresa
Vimos o que é contabilidade, o que é patrimônio, falamos sobre documentos importantes na gestão financeira e sobre os demonstrativos financeiros.
Sendo que, vale destacar, esses demonstrativos são essenciais para que a gestão da sua empresa seja eficaz e alcance os resultados esperados.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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