Para quem trabalha sozinho e possui rendimentos anuais de até 60 mil reais, a inscrição e formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens e alguns pontos de atenção.
Uma das principais vantagens corresponde ao fato de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
Estas inscrições cadastrais parecem não ser tão relevantes, mas conferem a formalização da condição de empreendedor e possibilitam, por exemplo, a abertura de conta bancária e a obtenção de empréstimos, fundamentais para qualquer atividade empresarial.
Após a obtenção destes cadastros, o MEI poderá emitir notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços. Este ponto é muito importante, considerando que o empresário individual e informal perde diversos negócios pelo simples fato de não emitir nota fiscal, quando requerida pelo seu cliente.
Em relação ainda às notas fiscais, é importante desmistificar este temor do microempreendedor. Emitir notas fiscais só traz vantagens ao MEI, uma vez que o valor dos tributos que devem ser pagos, neste caso, não está relacionado ao volume de notas fiscais emitidas.
Outra relevante vantagem corresponde à cobertura previdenciária para o empreendedor, tais como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), auxílio doença, salário maternidade e benefícios para a sua família como: pensão por morte e auxílio reclusão.
Agora alguns pontos de atenção sobre a cobertura previdenciária: 1. é preciso contribuir por um determinado tempo para ter acesso a estas coberturas.
Para a aposentadoria, por exemplo, é necessário contribuir por 15 anos, pelo menos; 2. os benefícios possuem o teto de um salário mínimo; 3. a aposentadoria ocorre apenas por idade, ou seja, não há direito a aposentadoria por tempo de serviço.
Para ter acesso a estas vantagens, o MEI deverá pagar, mensalmente, alguns tributos em valores fixos:
• R$ 5,00 de ISS para o município;
• R$ 1,00 de ICMS para o Estado; e
• 5% do salário mínimo (R$ 39,40) para o INSS.
Agora, cuidado: o pagamento dos tributos deve ocorrer mensalmente, mesmo que a receita auferida no mês seja igual a zero, ou seja, serão pagos os tributos, mesmo no caso de inatividade no mês.
Observem que os valores dos tributos não possuem relação com o faturamento do seu negócio, entretanto são muito mais baixos, quando comparados com as demais alternativas tributárias que existem em nosso ordenamento jurídico.
Outra dica importante, e pouco comentada, é que o microempreendedor deve lembrar que as regras do MEI não se estendem aos alvarás e licenças para atividade, ou seja, o microempreendedor continua sujeito às regras e restrições impostas para a manutenção das diversas atividades.
Assim, é de fundamental importância conhecer previamente as regras e obrigações, por meio de consulta junto às normas municipais.
O MEI pode ter apenas um empregado, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.
Podemos observar que a formalização por meio do MEI traz inúmeras vantagens e requer alguns cuidados para o microempreendedor.
A legislação vigente não prevê tratamentos diferenciados e graduais para o incremento de suas atividades e, consequentemente, não incentiva o seu crescimento.
Assim, o empreendedor que atinge sucesso em seus negócios e decide expandir o seu faturamento (para patamares superiores a R$ 60.000,00 anuais) e o número de funcionários, deve ficar atento à elevada carga tributária exigida ao romper os limites de enquadramento do MEI e buscar as melhores práticas de planejamento tributário – mas este é tema para outra conversa.
O primeiro passo é a formalização do seu negócio. Então busque um contador, consulte o portal do empreendedor para obter mais informações e ótimos negócios!
Marcus Vinicius Montanari é sócio de Impostos da PP&C Auditores Independentes (Com Revista Exame)
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