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Os passos para essa comprovação podem não ser os mais fáceis de se seguir, contudo, a comprovação de renda dos trabalhadores autônomos é possível e requer a apresentação de alguns documentos específicos.
Normalmente, a comprovação de renda é requerida quando um imóvel será alugado ou financiado. Os trabalhadores autônomos não possuem um contracheque ou holerite para apresentar nessas ocasiões, mas existem formas de comprovar sua renda sem a necessidade de apresentar esses documentos.
Os trabalhadores autônomos que prestam serviço sem vínculos empregatícios formalizados podem comprovar suas rendas através de alguns documentos específicos. É normal que a comprovação de renda seja exigida ao trabalhador em algum momento de sua vida.
Seja para alugar um imóvel ou para financiar e adquirir um bem, a comprovação de renda é um passo comum para a contratação de serviços como esses mencionados.
No caso dos trabalhadores autônomos que não possuem holerites e contracheques a situação pode ser um pouco mais difícil, mas basta ter acesso a documentos como o extrato bancário para comprovar sua situação fiscal.
Para utilizar o extrato bancário como comprovante de renda, é preciso solicitar a emissão do documento referente aos últimos três meses.
Já o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é digital e deve ser emitido por um profissional da contabilidade. Esse documento é considerado válido e pode apresentar as informações de renda do trabalhador.
O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento válido que pode comprovar a renda, ele serve para apresentar o recebimento de pagamento efetuado por contratantes do serviço.
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser utilizado, mas em alguns casos pode atrapalhar por conter informações referentes ao ano que se passou.
E o DASN-SIMEI é a opção para aqueles trabalhadores cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs).
A apresentação do comprovante de renda é uma forma de assegurar que você possui ganhos mensais para arcar com certo serviço ou mercadoria.
Através dele você demonstra se capaz de arcar com os gastos despendidos para certa transação ou atividade.
Nos casos onde a solicitação de serviço é referente a um pedido de empréstimo, o comprovante de renda deve ser declarado para que as parcelas do serviço não comprometam sua renda mais do que o teto de 30%.
O mesmo acontece com o pedido de financiamento de imóveis e automóveis, é importante que o credor tenha consciência da renda para a liberação do serviço e para a estipulação de parcelas adequadas para a situação do requerente.
Redator: Iana Filizola
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