Comumente o trabalhador que pede demissão acaba não tendo muitos direitos, dentre um desses direitos perdidos está na possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, para dar maior autonomia aos trabalhadores com relação a movimentação do FGTS, entrou em trâmite na Câmara dos Deputados uma proposta que autoriza o saque do Fundo de Garantia para os trabalhadores que pedem demissão.
A proposta que instituí a liberação do FGTS para os trabalhadores que pedem demissão é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE).
O texto tem como objetivo modificar a lei 8.036/90, lei que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, diz o deputado.
A proposta trará mais autonomia para os trabalhadores, tendo em vista que o dinheiro do Fundo de Garantia é dos trabalhadores mas os trabalhadores ficam limitados as condições de saque.
O desafio da proposta agora é passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal para que possa ser disponibilizada aos trabalhadores.
O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proporcional maior estabilidade financeira aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
Os recursos do FGTS são utilizados com o objetivo de constituir uma reserva financeira que até então podem ser utilizados em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos mais específicos ou ainda ajudar na compra da casa própria.
O Fundo de Garantia é composto por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador e ao contrato de trabalho.
Tem direito ao FGTS:
O recolhimento do FGTS é feito mensalmente, onde as empresas devem depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta da Caixa vinculada ao contrato de trabalho.
No caso do contrato de jovem aprendiz, firmados nos termos da lei nº 11.180 de 2005, os trabalhadores terão direito ao depósito de 2% do salário bruto depositados mensalmente no FGTS.
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