Imagem por @asierromero / freepik
Já indo direto ao ponto. Não, nem todos os trabalhadores podem contribuir de forma retroativa, existem três tipos de contribuintes podem recolher o INSS em atraso:
Continue conosco que iremos falar mais sobre cada um deles.
O segurado facultativo é aquele não exerce atividade remunerada, porém opta por pagar o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Os contribuintes facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.
Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Caso passe desse prazo você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.
O Contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, os considerados autônomo, profissional liberal e o empresário, e são obrigados a fazer o seu cadastro e o pagamento mensal.
Os MEIs são é aqueles profissionais autônomos que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ e que também são obrigados a contribuir para o INSS.
Essas categorias podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar a atividade para o INSS
Porém os pagamentos em atraso destas categorias com mais de 5 anos de recolhimentos atrasados precisam ser feitos diante da comprovação da atividade exercida, isso precisa ser feito antes de emitir a GPS em atraso.
A Guia da Previdência Social (GPS) se trata do documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, entre outros.
Os documento que irão comprovar a sua atividade como contribuinte individual são:
Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar os atrasados bastando somente comprovar que trabalhava na época e o INSS irá considerar esse tempo para a aposentadoria. São eles:
Mas é preciso juntar toda a documentação que comprove esses trabalhos e fazer a atualização de tempo de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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