O microempreendedor individual (MEI), ao se formalizar e expedir seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), começa a poder emitir nota fiscal (NF). Isso lhe possibilita vender seu produto ou serviço para empresas e também para órgãos públicos.
É comum que microempreendedores tenham dúvidas em relação à obrigatoriedade ou não da emissão da nota. Afinal, com os benefícios da formalização da empresa, também é necessário se atentar às obrigações de uma empresa optante do Simples Nacional.
Acompanhe a leitura a seguir e tire essa dúvida.
Nem sempre. O MEI somente tem a obrigação de emitir esse documento nos seguintes casos:
Não, toda vez que você compra qualquer produto para a sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal.
Toda empresa é obrigada a emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você.
Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.
Guarde todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados. Além de ser uma obrigação legal, guardar as notas fiscais de compra e venda também é uma forma de controle financeiro da sua empresa, fundamental para o sucesso do seu negócio.
Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce, entenda a diferença entre as notas fiscais: NF-e e NFS-e.
Estes dois tipos de notas fiscais variam de acordo com a ocupação que o Microempreendedor exerce. Veja:
O MEI que presta serviço e recolhe ISS deve procurar a prefeitura de seu município para saber quais as formas autorizadas para emitir a nota fiscal. As notas podem ser: bloco de notas, nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa.
A prefeitura é responsável por estabelecer as regras e autorizar a emissão de notas fiscais nos casos em que a ocupação exercida for prestação de serviços.
Neste caso, a Secretaria da Fazendo do Estado do MEI deve emitir a nota, sendo que cada Estado estabelece suas próprias regras para a emissão de nota fiscal quando a atividade se enquadrar como comércio, indústria ou transporte entre municípios ou Estados.
As atividades que se enquadram como serviços, comércio, indústria e transporte (ISS + ICMS) precisam emitir dois tipos de nota fiscal.
Quem é microempreendedor individual (MEI) passou a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”.
O processo, que anteriormente ocorria seguindo regras de cada município, agora é um só em todo o Brasil.
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