Todo MEI precisa de Inscrição Municipal para funcionar?

Abrir o próprio negócio e fazer com que ele funcione de forma regular exige paciência para enfrentar uma série de burocracias. A regularização ocorre por meio de cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, e claro, também é preciso considerar as atividades a se desempenhar e e suas particularidades.

Quando você se cadastra como um MEI,  passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esse documento, sua importância e peculiaridades. Acompanhe.

Leia também: MEI: Saiba Como Abrir Sua Empresa E Conheça As Vantagens Da Modalidade

MEI precisa da inscrição municipal?

Sim! Após registrar a empresa na Junta Comercial da sua cidade, você precisará se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de cadastrá-la. Pois é lá que se fornece o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.

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Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. Dependendo de que lugar do Brasil você esteja, esta denominação pode variar. Alvará, Inscrição Municipal, Cadastro Mobiliário e Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) são alguns deles.

A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é uma exigência para prestadores de serviços.

Já a Inscrição Estadual ocorre apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

Imagem: benzoix / freepik

Quais os objetivos da Inscrição Municipal?

A inscrição municipal permite que o município fiscalize e controle o pagamento de tributos, além de garantir aos consumidores que aquela empresa fique legal.. 

Além disso, permite que o prestador de serviços emita notas fiscais legalizadas, além de ser necessária para a obtenção de Certidões Negativas (documentos para comprovar a não existência de débitos de pessoa física ou jurídica). 

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A medida também auxilia o governo a diminuir a sonegação de impostos e garante a idoneidade da empresa.

MEI precisa de Inscrição Municipal?

Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto. 

Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.

A partir da Inscrição Municipal, podem-se emitir as notas fiscais como MEI.

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Leia também: MEI: 6 Benefícios Previdenciários Garantidos Ao Empreendedor

Documentos para obter a Inscrição Municipal

As prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios. Dependendo do tipo de atividade que a empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria do corpo de bombeiros.

Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido. Pois há locais que são estritamente residenciais.

Conclusão

A Inscrição Municipal é um registro de grande importância para a sua empresa e proporciona segurança e legalidade para o seu negócio. 

Ela é obrigatória para todos os tipos de pessoas jurídicas, atuantes nos municípios brasileiros, que possuem participação na arrecadação de impostos.

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Ana Luzia Rodrigues

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