O processo para escolher qual dos tipos de regimes tributários é o melhor para o seu negócio deve ser feito com cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa, fisco e Sefaz. Uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos negócios.
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.
A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento. A seguir, vamos falar de três tipos de regime previstos na legislação. Acompanhe.
A principal característica do Lucro Real é que ele tem como base de cálculo para a cobrança de impostos o lucro líquido da empresa. Ou seja, isso sugere que quanto mais lucratividade o negócio tiver, maiores serão os tributos cobrados.
Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos. Incluindo também aquelas empresas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 48 milhões.
Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.
Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.
O Lucro Presumido tende a ser uma boa escolha para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, bem como para os negócios com lucro elevado, mas que não são obrigados a fazer parte do Lucro Real.
A diferença entre esses dois regimes, é que no Lucro Presumido o cálculo dos impostos é feito sobre uma margem de faturamento prefixada, o que pode ajudar a reduzir os valores cobrados.
A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Como o Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar o recolhimento de impostos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
É interessante destacar que esse último modelo empresarial é automaticamente enquadrado no Simples Nacional na abertura da empresa.
Uma das vantagens do Simples Nacional é que há diferentes alíquotas, separadas de acordo com as atividades econômicas, o que difere o valor dos impostos cobrados.
Além disso, o recolhimento dos tributos é simplificado, feito em uma única guia denominada DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Além disso, esse regime foi projetado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000
Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
Agora que você conhece as características de cada regime, está na hora de optar por um que se enquadre ao seu caso. Para isso, leve em consideração o seguinte:
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