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Tipos de empresas: conheça as estruturas de negócios

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São muitos tipos de empresas no Brasil, e para escolher uma delas você precisa pensar no enquadramento e na estrutura do negócio.

Por isso, essa definição pode gerar dúvidas e até causar alguma angústia. Mas calma: neste artigo, vamos explicar as diferenças entre os diversos tipos de empresas e como você pode escolher a que se encaixa melhor às particularidades de seu plano de negócios.

Ficou interessado? Então siga a leitura.

Tipos de Empresas no Brasil

São vários tipos de empresa no Brasil, que podem ser classificados de diferentes formas. A seguir, veja quais são os mais comuns. A partir da leitura, você vai conseguir identificar qual se enquadra melhor no seu caso.

Empresário Individual (EI)

Na modalidade de Empresário Individual (EI), não existem sócios. Apenas o proprietário, que dá o nome à companhia nos registros oficiais.

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É ele que responde integralmente pela administração e pode ter seu patrimônio confiscado para pagar dívidas contraídas pela empresa.

Microempresário Individual (MEI)

É um enquadramento similar ao do Empresário Individual, em que o proprietário responde pela empresa sozinho e com bens pessoais. No entanto, o MEI limita o faturamento anual a R$ 81 mil. Acima disso, o empresário precisa ser registrado como EI.

Além desses fatores, o MEI não pode ter mais de um funcionário. Se houver demanda de maior mão de obra, também é exigida a mudança de regime para EI.

Para a contribuição tributária, o MEI segue uma tabela bastante simplificada e de valor reduzido, a qual vamos mostrar no tópico sobre o enquadramento das empresas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Eireli consiste em um sistema de propriedade única (sem necessidade de mais sócios) que requer o investimento de, no mínimo, 100 salários mínimos no ato de abertura.

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A diferença maior, além do capital inicial, é que o proprietário pode usar um nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal atrelado ao da empresa. Nesse regime, o dono só pode ter uma companhia registrada em seu nome.

Sociedade Empresária

Nesse tipo de empresa, há uma atuação coletiva entre dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.

Sociedade Limitada (LTDA.)

A mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada, que é mais simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios. Tem, ao menos, dois sócios e requer registro na Junta Comercial.

Outro aspecto importante é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital investidas na empresa. Há também uma separação entre contas pessoais dos sócios e contas da empresa.

Sociedade Anônima (SA)

Dividida em dois tipos (capital aberto e capital fechado), a Sociedade Anônima consiste em uma divisão de capital entre sócios, chamados de acionistas.

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Na ocorrência de capital aberto, as ações da empresa são negociadas na bolsa, registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM)

Quando o capital é fechado, a companhia não emite ações, mas pode dividi-las entre sócios e convidados, sem necessidade de ir a público pela bolsa.

Sociedade Simples

Nesse tipo de empresa, estão negócios que oferecem apenas serviços. São constituídos por dois ou mais parceiros do mesmo ramo, que exercem a atividade-fim da companhia.

Qualquer empresa que tenha uma Sociedade Simples não está sujeita a um processo de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial. Basta que o registro seja feito em um cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Portes dos diferentes tipos de empresas

O faturamento e o número de empregados são determinantes para a definição do porte das empresas no Brasil.

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Há uma legislação específica para proteger os empreendimentos menores, na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.

Confira as diferenças:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Receita bruta anual: até R$ 81 mil
  • Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Microempresa (ME)

  • Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil
  • Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
  • Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

Acima dessa receita de R$ 3,6 milhões, a Lei Geral estipula que as empresas são “normais”.

Para as empresas de médio e grande porte, vamos utilizar, então, a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

Empresa de Médio Porte

  • Receita bruta anual: não há distinção.
  • Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Grande Porte

  • Receita bruta anual: não há distinção.
  • Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.

Tributação conforme tipo de empresa

Chegamos a um ponto crucial. Como funciona a tributação de cada um desses tipos de empresa no Brasil? Leve isso em conta antes de abrir a sua companhia.

Para essa definição, é importante contar com a assessoria de um contador, que ajudará em toda a gestão fiscal e tributária do negócio. Além disso, por ter familiaridade com temas financeiros, ele poderá se tornar um parceiro estratégico da empresa e ajudá-lo não apenas a colocar sua ideia em prática, mas também a expandir ao longo da jornada.

Dentre os tipos de empresa que listamos aqui, três regimes tributários cobrem essas modalidades. São eles o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Vamos explicar melhor cada um a seguir:

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Simples Nacional

O limite de faturamento para o sistema do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões por ano em receita bruta. A grande vantagem desse enquadramento é que oito tipos de impostos e contribuições são embutidas no valor mensal, facilitando o controle das contas.

Empresas que recebem menos de R$ 600 mil por ano, que contam com as mesmas vantagens do Simples Nacional, podem entrar na conta do Supersimples, pagando uma alíquota menor de impostos.

Os impostos que estão atrelados a este regime são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

Lucro Real

Para as empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ou que operam no setor financeiro, o regime passa a ser o de Lucro Real. O que ele significa?

Bem, a grande implicação nesse sistema é que as alíquotas são calculadas a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e as despesas da companhia.

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Transparência e organização são imperativas, por isso disponha de contadores qualificados para a gestão das suas finanças e a comprovação das contas.

Lucro Presumido

É quase a mesma situação do Lucro Real, diferenciando apenas no valor máximo de faturamento, que é de R$ 78 milhões. A diferença é que a Receita Federal determina a porcentagem de contribuição obrigatória.

Geralmente, os tributos cobrados de empresas que operam com Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), podendo variar de acordo com o faturamento.

Tributação para o Microempreendedor Individual

A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Comércio e Indústria – ICMS 47,70 1,00 48,70
Serviços – ISS 47,70 5,00 52,70
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 47,70 6,00 53,70

 

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Via ContaAzul

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

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Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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