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Teto do INSS: Valor é reajustado, veja quem pode receber em 2021

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Anualmente, o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reajustado conforme a inflação registrada no ano anterior.

Isso é feito por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Então, para 2021, o teto passa a ser de R$6.433,57 seguindo determina a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 publicada em janeiro. 

O percentual do INPC demonstra ainda quem receberá recursos acima do piso do INSS, além daqueles que terão direito a receber o teto, que corresponde ao valor máximo que é possível receber por meio de benefícios que são pagos por meio da Previdência Social.

Por isso, acompanhe esse artigo e entenda mais sobre o reajuste do teto e quem deve recebê-lo. 

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Cálculo 

Falamos acima que o teto do INSS passa por um reajuste anual, sendo alterado de acordo com o INPC, que é acompanhado pelo  IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Esse índice é responsável por fazer a correção do poder de compra dos salários e isso inclui ainda os benefícios da Previdência Social, como por exemplo a aposentadoria. 

Então, para que seja feito o cálculo do INPC, é levado em consideração a faixa salarial mais baixa, que é de até 5 salários mínimos.

Acrescentamos ainda que, para 2021, o salário mínimo nacional foi alterado para R$1.100,00 o que também interfere na contribuição mínima ao INSS. 

Assim, para saber como ficaria o teto em 2021, foi utilizada a inflação registrada em 2020 que foi de 4,52%, além do percentual do reajuste do salário mínimo que foi de 5,45%.

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Contribuição

Mas você deve estar se perguntando como fica a contribuição do INSS para pessoas físicas.

Então, saiba que isso pode ser feito de duas maneiras, sendo contribuinte individual ou facultativo.

Por isso, entenda como funciona: 

Contribuinte Individual: se trata daquele trabalhador que realiza serviços para outras pessoas físicas.

Então, neste caso, a contribuição que ele deve fazer é de 20% sobre a sua remuneração, podendo ser referente ao salário mínimo ou o teto.

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Se este é o seu caso, utilize o código 1007 de GPS.

Contribuinte Facultativo: este tipo de contribuição é voltado às pessoas que não possuem renda.

Seu recolhimento também é de 20% sobre qualquer valor, mas é necessário que esteja entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Assim, utilize o código 1406.

Vale lembrar que a contribuição garante não apenas a aposentadoria, mas também podem ser obtidos outros benefícios em caso de necessidade, podemos citar o auxílio-doença, salário maternidade e outros. 

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Designed by LightField Studios / shutterstock
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Como receber o valor do teto?

Para se aposentar e receber pelo teto somente é possível para trabalhadores que tiverem contribuído pelo maior valor, além de terem cumpridos os demais requisitos para pedir a aposentadoria, como a idade necessária e o tempo de contribuição que sejam suficientes para garantir mais de 100% da média salarial. 

Isso porque todos os cálculos são feitos com base no valor médio dos salários os quais o trabalhador tenha contribuído para a Previdência.

Então, para chegar ao teto, a regra geral de cálculo de aposentadorias que está em vigor requer tempo total de contribuição de pelo menos 42 anos para mulher e de 47 anos para o homem. 

Vale lembrar que a Reforma da Previdência alterou o Período Base de Cálculo (PBC), que se refere ao período de contribuição que você fez durante a vida.

Desta forma, as regras estabelecidas em novembro de 2019 demonstram que, quem se aposentar agora terá o Período Base de Cálculo e todas as contribuições precisam ser feitas  com base no valor anual do Teto do INSS, desde julho de 1994. 

Desta forma, é preciso pagar 20% do teto do INSS em 2021, ou seja, a contribuição será de R$ 1.286,71 por mês e deve ser feita como segurado facultativo.

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Mas lembre-se: esse pagamento precisa ser feito mensalmente até que sejam cumpridos os requisitos para se aposentar, como o tempo de contribuição e a idade necessárias. 

Formas de aumentar a aposentadoria

Além de buscar a aposentadoria com o valor do teto, saiba que existem outras formas de aumentar o valor.

No entanto, essas possibilidades servem apenas para quem já é aposentado e se tratam das revisões de aposentadoria, que são permitidas por lei. 

Diante disso, o beneficiário fará o pedido de reanálise da sua aposentadoria.

Isso pode ser feito caso  o INSS tenha deixado de calcular salários de contribuição de vínculos de trabalho ou até mesmo se tiver ocorrido erro de cálculo na Renda Mensal Inicial (RMI). 

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Então, basta que o aposentado peça que seja feita a revisão dos períodos de contribuição.

Mas tenha certeza que houve o erro para não ser prejudicado.

Então, neste caso, você pode fazer uma consulta previdenciária com um bom advogado que irá te orientar e ter a certeza de que poderá pedir a devida revisão. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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