Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

A fibromialgia caracteriza-se por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações. 

Mais comum entre as mulheres, a doença também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. No Brasil, ela está presente em cerca de 2% a 3% da população.

Seu reconhecimento é clínico, nem sempre necessitando de exames para comprovar que ela está presente. Existem diversos tratamentos que possibilitam ao paciente o controle da fibromialgia. 

Desde medicamentos e exercícios físicos, até terapias alternativas, há muitas formas de combater o problema e amenizar os sintomas. A fibromialgia é uma doença crônica para a qual ainda não existe cura.

Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

Quando se tem fibromialgia, você pode ter direito direito a alguns benefícios, como auxílio doença, BPC e aposentadoria por invalidez.

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Porém somente ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.

Para garantir um auxílio ou aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

Ou seja, a perícia do INSS terá que constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Se isso ficar comprovado você poderá ter direito aos benefícios.

Auxílio Doença

Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:

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  • ser vinculado ao RGPS (regime Geral de Previdência Social);
  • estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
  • ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, porém existem doenças que eliminam essa carência

Aposentadoria por Invalidez

Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Perícia Médica

A perícia nada mais é que um procedimento médico, necessário para a avaliar o estado de saúde dos beneficiários de auxílios por incapacidade.

Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Documentação para perícia

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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