Nesta terça-feira (2), logo de manhã, alguns usuarios do Telegram tiveram acesso ao app de mensagens.
O mensageiro voltou de forma parcial após três dias da cassação expedida pela justiça, no qual suspendeu o funcionamento do aplicativo de mensagens em todo o país.
O desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), atendeu a um recurso apresentado pelo Telegram contra a decisão que suspendeu os serviços da plataforma no Brasil.
O desembargador disse que a suspensão completa do serviço não é razoável. “A suspensão não guarda razoabilidade considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Ele anulou parcialmente a decisão que determinou a suspensão temporária do Telegram no Brasil.
Na quarta-feira (26/4), a Justiça ordenou a suspensão do serviço do Telegram no Brasil, uma vez que a empresa só cumpriu parcialmente a ordem judicial para fornecer dados de usuários envolvidos em grupos com conteúdo neonazista no aplicativo.
Conforme a decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, as operadoras de telefonia móvel e lojas virtuais de aplicativos devem impedir o acesso ao Telegram.
De acordo com a decisão, os ofícios para o cumprimento da determinação deveriam ser entregues aos destinatários até as 19h do dia 26 de abril.
Além disso, a multa pela falta de informações por parte da empresa foi elevada para R$ 1 milhão por dia de atraso.
O pedido de quebra de sigilo dos grupos ocorreu em meio à investigação de ataques a escolas no país, que foi iniciada há duas semanas.
Conforme o juiz afirmou, devido à “recalcitrância” do Telegram em cumprir a decisão judicial sobre a quebra do sigilo, a Justiça determinou que as operadoras de telefonia móvel impeçam o acesso e o download do aplicativo.
Além disso, a multa por não cumprimento da decisão, inicialmente fixada em 100 mil reais por dia, foi aumentada para 1 milhão de reais por dia.
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