Desde janeiro, estão valendo as novas regras para o Simples Nacional. Em 2018, as mudanças são relativas a diversos aspectos, como limites de faturamento, alíquotas e regras de transição.
Se você está em dúvida sobre as alterações, fique tranquilo: neste post, vamos apresentar as modificações mais significativas para que você se mantenha atualizado sobre o tema, além das tabelas e os anexos do Simples Nacional.
Vamos lá?
Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota se torna maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Assim, obtém-se a chamada alíquota efetiva.
Alíquota efetiva é: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota (conforme o faturamento mensal do período e atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.
O percentual vai de 4% a 33%, conforme a receita bruta e o anexo em que a atividade está inserida.
As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
As alíquotas sofreram modificações, mas também houve outras mudanças nesse regime tributário a partir de 2018. Veja quais foram:
A receita bruta anual das pequenas empresas passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Esse novo montante equivale a R$ 400 mil por mês de faturamento.
Para as microempresas o faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil ao mês. As empresas de pequeno porte (EPPs) podem ter receita de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
Já os microempreendedores individuais (MEIs) passam de um faturamento de R$ 60 mil para um teto de R$ 81 mil anual, o que significa R$ 6.750,00 por mês (antes era R$ 5.000,00).
As novas tabelas, apresentadas anteriormente, têm apenas seis faixas de faturamento, em vez das 20 que existiam até 2017.
Em caso de empresas em início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
Por exemplo, se sua empresa for aberta em novembro de 2018, valerá o período proporcional de 2 meses:
Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000
Nesse caso, sua empresa poderá ter um faturamento de, no máximo, R$ 800 mil para manter seu enquadramento no Simples Nacional.
As tabelas estão em apenas 5 anexos, como você já viu. Elas estão categorizadas da seguinte forma: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.
O anexo III – que possui alíquotas reduzidas – conta agora com serviços que estavam nas tabelas V e VI, como laboratórios, academias de artes marciais e dança, serviços de medicina, psicologia e odontologia.
Por sua vez, o anexo V atual agora abrange atividades que estavam no anexo VI, como engenharia, despachantes, topografia, leilão, publicidade, jornalismo e auditoria.
Para saber se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, é necessário calcular o Fator R.
O Fator R é mais uma mudança do Simples Nacional em 2018 e ele deve ser calculado para que sua empresa possa identificar em qual anexo deve ser enquadrada, sendo o Anexo III ou o Anexo V, de acordo com o resultado do cálculo.
Para calculá-lo, é necessário:
Veja um exemplo prático de uma clínica médica:
Os contribuintes endividados podem realizar a quitação dos débitos em até 120 parcelas, desde que a parcela seja de, pelo menos, R$ 300. Há correção pela Selic – taxa básica de juros – e 1% empregado no mês de pagamento da parcela.
Quando se fala em tabela do Simples Nacional, há quem se refira ao Supersimples. Mas esse termo não é mais utilizado. De qualquer forma, as duas denominações indicam o mesmo regime tributário.
Todas as modificações que apresentamos neste post foram oriundas da Lei Complementar 155/2016, que trouxe mais solidez ao Simples Nacional.
Além disso, com essa lei, passa a ser considerada a possibilidade do recebimento de capital proveniente de investidor-anjo, incentivo maior para o crescimento das micro e pequenas empresas.
Essa evolução constante das regras e do sistema tributário brasileiro leva em conta as demandas e necessidades dos pequenos empresários. Por isso, é possível que novas alterações ocorram, mas ainda não há nada definido.
Via ContaAzul
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