INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A suspensão de benefício programado pelo INSS pode ser um susto na hora de conferir o saldo bancário, principalmente porque muitas famílias constroem seu planejamento financeiro contando com essa renda
Mas afinal, em quais situações o INSS está suspendendo um benefício previdenciário?
Quando o segurado do INSS recebe a informação de que o seu benefício foi suspenso, é preciso entender que o pagamento será cessado momentaneamente. Ou seja, ele deixará de receber por algum tempo aquela remuneração.
“Art. 71, decreto 3.048/99. […]
§ 4º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso.
§ 5º A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo.”
Artigo 367 do decreto 3.048/99:
“Art. 367. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social confrontaram a relação dos óbitos com os cadastros da previdência social, determinando o cancelamento dos pagamentos, a partir da data do falecimento dos beneficiários identificados na comunicação a que se refere o art. 228 (ofício do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais).”
A prova de vida acontece uma vez por ano, e é um procedimento que está previsto em lei a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Devem fazer a prova de vida, todos os anos, os aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais há mais de um ano. Pois quando não realizado o benefício é suspenso.
Artigo 46 do Decreto 3.048/99, que estabelece a obrigatoriedade do segurado realizar a perícia a cada dois anos, vejamos:
Art. 46. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único e independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Quando o beneficiário não se submete a esses exames o benefício é suspenso.
Pode acontecer a suspensão do auxílio se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que comprova a prisão do contribuinte e é emitida pelo órgão competente. Esse documento precisa ser entregue a cada três meses ao INSS, pois na sua ausência a instituição pode bloquear o valor.
O benefício pode ser suspenso se caso a remuneração da família ultrapassar o patamar máximo e pela falta de atualização no CadÚnico, o benefício será suspenso.
Depois de receber a notificação, o beneficiário pode apresentar uma defesa prévia para comprovar que faz jus ao recebimento do benefício. Há o prazo de 30 dias para recorrer essa suspensão, caso contrário o benefício deve ser cessado. Para não cometer nenhum erro durante esse processo é importante que o segurado procure pelo auxílio de um profissional qualificado, como um advogado especializado
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