Suspensão da prova de vida é prorrogada

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram contemplados com um prazo ainda maior para poderem realizar a prova de vida antes de serem surpreendidos com o bloqueio do benefício. 

Por isso, os segurados que não fizeram a comprovação entre o mês de março de 2020 e fevereiro de 2021, terão até o fim do mês de março de 2021. 

Na oportunidade, o INSS declarou que a prorrogação é válida tanto para os aposentados e pensionistas residentes no Brasil, quanto no exterior. 

Conforme a portaria que dispõe sobre a ampliação do prazo, “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece”, sendo assim, será mantida a alternativa que possibilita a realização da prova de vida normalmente pelos bancos que pagam o benefício. 

Prova de vida

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A prova de vida é a comprovação que deve ser feita anualmente para comprovar que o segurado ainda está vivo, e assim, assegurar a continuidade do pagamento do benefício. 

Como fazer a prova de vida?

A prova de vida deve ser realizada através da instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício, a qual também deve estipular a data e formato adequado para que o beneficiário faça a devida comprovação. 

É comum que alguns bancos utilizem a data do aniversário do benefício, enquanto outros recorrem à data de aniversário do benefício. 

Há também as instituições que convocam o beneficiário apenas quando a data de vencimento da última comprovação se aproxima. 

Ressaltando que para realizar a comprovação, o beneficiário precisa apenas comparecer a uma agência do banco pelo qual recebe a aposentadoria, e apresentar um documento de identificação com foto, seja a carteira de identidade, de trabalho, habilitação, entre outros. 

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Agendamento da prova de vida 

O aposentado pode fazer o agendamento da prova de vida pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, destacando que o aplicativo está disponível para Android e iOS. 

Quem não pode ir à agência 

Os aposentados que por alguma razão não puderem ir até uma das agências bancárias em questão, em razão de doença ou dificuldades de locomoção, poderão realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. 

No caso de idosos com mais de 80 anos, bem como, demais beneficiários com dificuldade de locomoção, existe a alternativa de requerer ao INSS uma visita domiciliar ou em outro local previamente informado para a devida identificação e realização da prova de vida do titular.

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O agendamento pode ser feito através da Central de Atendimento, pelo telefone 135.

Aposentados que moram no exterior

Na situação dos beneficiários que residem no exterior, é possível fazer a prova de vida com o auxílio de um procurador devidamente cadastrado no INSS, mediante a apresentação de um documento de prova de vida que deve ser emitido pelo consulado brasileiro, ou também pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no próprio site do instituto.

Prova de vida pelo celular

Desde o mês de agosto de 2020, os beneficiários também têm a opção de fazer a comprovação da prova de vida por reconhecimento facial através do aplicativo “Meu INSS”.

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Com a oferta do serviço no formato digital, basta que os aposentados e pensionistas tirem uma foto frontal do rosto e informem os dados da CNH ou do Título de Eleitor, além da data de emissão dos respectivos documentos. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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