SST: Documentos da saúde e segurança do trabalho chegaram ao e-Social

Desde a criação do GT – Confederativo (Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social), pelos órgãos gestores do e-Social, sito, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, CEF e INSS no dia 07 de julho de 2014, foram realizadas 42 reuniões entre os órgãos gestores e as instituições e empresas privadas e governamentais, como a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa).

A FENACON participa como membro efetivo e ativo em todas as reuniões, discutindo o aperfeiçoamento do projeto, com muita contribuição, sugestões, alertas e recomendações, sempre a favor do meio de controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Desde a criação, a Fenacon alerta sobre os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho sobre a preocupação que sempre se repetia em diversas reuniões, pois as transmissões destas informações nunca estiveram no alvo de trabalho das empresas contábeis.

Mesmo processando as folhas de pagamento de cerca de 97% das empresas do país, essa função sempre foi realizada por prestadores de serviços especializados, na responsabilidade técnica dos profissionais da medicina e engenharia, sem nenhuma intervenção das empresas contábeis no processo.

Também comentou sobre a necessidade de criar um meio para que as empresas destes setores pudessem criar e transmitir esses eventos pela plataforma do e-Social, e após a conscientização dos gestores, o corpo técnico do sistema criou “perfis de acesso” nos processos, deixando claro que isto capacitaria as prestadoras de serviço de SST a  criarem e transmitirem os seus eventos separada e independentemente.

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Depois de sete anos do início do cronograma de implantação, começaram a vigorar no dia 13 de outubro de 2021, as obrigatoriedades da criação e transmissão dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78mm), exigindo três eventos ao e-Social, sendo eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Os eventos têm repercussão decisiva na aposentadoria especial, na gestão de afastamento dos empregados e nas remunerações de periculosidade e insalubridade. 

Entretanto, várias empresas de SST não se capacitaram para operar no e-Social, porque não efetuaram a transformação necessária nos seus processos, o que impede de prestarem os serviços na totalidade e criando situações preocupantes, como:

Empresas que conseguem criar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar a transmissão para o e-Social.

E empresas de SST que não conseguem se quer criar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma narrada em um arquivo extensão – PDF – para o cliente.

E então as empresas clientes enviam essas tarefas para serem realizadas por empresas contábeis, fornecedoras de serviços.

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Empresas contábeis que assumirem a tarefa de transmitir  ou os arquivos ou transcrever textos elaborados por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes as estes eventos, poderão se comprometer em sérios problemas de responsabilidade profissional ao transmitirem com seus certificados digitais, podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, sem contar as informações sensíveis apresentadas nos relatórios que deverão estar devidamente autorizadas e em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Diante disso, orientamos os representantes do meio contábil que se abstenham de assumir qualquer tipo de responsabilidade pertinente a STT por não fazer parte de sua área de atuação e por não estar contemplada no Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado com o cliente.

Notificamos as entidades reguladoras das atividades profissionais de engenharia e medicina a declararem algo a respeito destas responsabilidades que deverão ser assumidas pelos seus profissionais.

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Gabriel Dau

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