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O SPED é um Sistema Público de Escrituração Digital, é um projeto criado pelo governo em 2007, este sistema faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento, que tem por objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e o Contribuinte.
O Sped contábil é uma nova forma de disponibilização ao fisco para as escriturações fiscal e contábil, por meio de transmissão de arquivos digitais.
É praticamente a transição digital dos documentos contábil e fiscal das empresas, validado por meio de uma certificação digital de entidades credenciadas.
A Escrituração Contábil Digital faz parte do projeto SPED, o objetivo disso tudo é substituir a escrituração em papel pela escrituração digital e claro facilitar a função da contabilidade dentro das instituições.
A empresa contribuinte deve fazer o seu SPED no tempo requerido de cada declaração, e deve conter:
O objetivo desta escrituração foi instituído visando fins fiscais e previdenciários e é por meio dele que é informado ao fisco federal todos os registros realizados no fechamento da contabilidade mensal.
Nesse documento estão inclusos:
Portanto deve conter:
Informações gerais sobre a empresa e seus responsáveis.
Assinatura Digital via Certificação digital em formato A3 ou A1 dos proprietários e responsável pela contabilidade.
Sendo assim essas documentações devem ser elaboradas e enviadas por meio do PVA (Programa Validador), este programa é atualizado anualmente e é fornecido pela Receita Federal.
Para facilitar esse trabalho existem alguns softwares, mas é necessário a conferência dos dados para evitar possíveis erros e sanções da Receita Federal.
Todas as empresas que se enquadrem com o lucro real e o lucro presumido, são obrigadas a realizar o SPED contábil.
As que se enquadram no Simples Nacional que estão inativas ou são autarquias e fundações públicas, não possuem essa obrigatoriedade.
Dentro do SPED existe o Controle Fiscal Contábil de Transição, o FCONT.
O FCONT foi criado para auxiliar a migração para o padrão internacional de escrituração contábil a partir de 2008.
O foco é manter a neutralidade fiscal a todas as empresas, esse controle fiscal permite cruzar as informações entre as formas de registro anteriores, ele já foi obrigatório e exclusivo para as empresas que se enquadram no Regime Tributário Lucro Real e optaram pelo Regime Tributário de Transição.
Nesta ferramenta eram registrados os saldos que tinham tratamentos tributários diferenciados, permitindo manter os critérios utilizados em 2007 válidos para as apurações realizadas de 2008 em diante, quando passou a utilizar o padrão internacional de contabilidade.
O fim do FCONT foi por volta do ano de 2014, com o advento da Lei 12.973 que através dela foi determinado o fim.
Os saldos apurados deveriam ser apresentados nos balanços através das chamadas subcontas e contas correlatas.
Logo depois as empresas passaram a transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é importante ressaltar ainda que as empresas poderiam adotar esses critérios já a partir de 2014, desde que manifestassem a opção através da DCTF 12/2014.
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Por Laís Oliveira
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