Sou Servidor Público, posso contribuir para o INSS?

O que todos sabem é que a aposentadoria do servidor publico é diferente do regime geral do INSS chamado de RGPS. Os servidores tem um regime próprio o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

E obviamente todos queremos ter um valor de aposentadoria melhor, e por isso muitos servidores querem contribuir tanto para o RPPS quanto para o RGPS.

Mas será que isso é possível?

Servidor público pode pagar o INSS?

Então sem mais delongas, já vamos responder. Depende!

O Servidor público só poderá contribuir junto ao INSS se o cargo que ele ocupa no Serviço Público for acumulável, como por exemplo, médicos, enfermeiros, professores etc.

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Vale lembrar que o servidor público só pode pagar o INSS como segurado obrigatório, servidores públicos estão impedidos de contribuir junto ao INSS na modalidade de Contribuinte Facultativo. 

Isso porque o contribuinte facultativo é relativo àqueles que não se enquadram como empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais, mas optam por contribuir ao INSS mesmo assim.

Porém existem duas exceções, onde o servidor público pode contribuir como facultativo no INSS:

  1. Quando o servidor estiver afastado do trabalho e sem perceber vencimentos e;
  2. Quando a existir a impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

O servidor público pode ter duas aposentadoria?

Sim! Porém como foi dito acima o segurado deve confirmar se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:

  1. Dois cargos de professor;
  2. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  4. Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos.

Aposentadoria do Servidor Público 2022

O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:

  • Compulsória
  • Voluntária
  • Por invalidez permanente
  • Especial

Aposentadoria Compulsória

O servidor público que possui idade igual ou superior a 75 anos deve receber a aposentadoria compulsória

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Aposentadoria Voluntária

  • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
  • Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.

Aposentadoria por Invalidez Permanente

Esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. 

Aposentadoria Especial

  • Sem idade mínima
  • Tipo de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
    • Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
    • Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
    • Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.

Aposentadoria pelas regras de transição da reforma:

  • Regra por pontos:
    • Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
      • O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
    • Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou.
      • O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
  • Pedágio de 100%
    • Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
    • Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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