Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem é MEI porque este é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS).
Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.
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No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ nas regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse caso, o empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.
Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:
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O Microempreendedor Individual pode, sim, solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.
Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:
Se por algum motivo o MEI pagar alguns tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.
Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.
Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.
Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.
O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.
Como pedir a restituição?
Os contribuintes podem solicitar o pedido de restituição pela internet. Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.
Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:
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