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Softwares: Receita Federal reforça discussão quanto à não incidência de ISS sobre o setor

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Após anos de longos debates, a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares pode finalmente acabar. 

O tema tem se arrastado há mais de duas décadas no judiciário e forçado o crescente número de empresas de tecnologia no Brasil a conviver com decisões controversas sobre a tributação, resultando em dúvidas e insegurança jurídica. 

Nesse período, o STF analisou algumas facetas da matéria. Chegou a distinguir “software de prateleira” e “software personalizado”, debateu questões voltadas à propriedade intelectual e, ainda, sobre a forma de disponibilização dos programas ao consumidor. 

Recentemente, a Suprema Corte se debruçou sobre a questão e, embora ainda não finalizado, a maioria dos ministros votou pelo afastamento da incidência deste tributo. 

Matheus Bayer, consultor tributário da AiTAX, empresa especializada em tributação e tecnologia, explica, ainda, que enquanto os julgamentos do STF têm se apegado à constitucionalidade ou não da incidência do ICMS, uma linha alternativa de abordagem à questão tem ganhado força.

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A tese corrobora o entendimento de que, no licenciamento ou cessão de direito de uso de software, não existe circulação de mercadoria, tampouco prestação de serviço.

“Apegando-se à distinção civilista empregada na incidência do ICMS e do ISS, argumenta-se que, na atividade em questão, se vislumbra uma obrigação de dar. Entretanto não há circulação de mercadoria ou mudança de titularidade, entregando-se apenas o direito de uso de um bem imaterial.

Ainda, não se percebe a presença de obrigação de fazer, vez que não há realização de um ato ou confecção de uma coisa e, consequentemente, inexiste prestação de serviço”, explica Bayer.

Segundo o especialista, esses argumentos ainda não foram debatidos nos tribunais superiores, mas receberam um reforço positivo a partir da publicação da Solução de Consulta – COSIT nº 117/2020, em setembro passado.

Embora aborde a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre o pagamento de despesas com royalties, o posicionamento da Receita Federal do Brasil corrobora argumentos que se aplicam ao licenciamento e a cessão de uso de softwares.

O órgão defende que a obrigação de dar consiste na transferência de domínio de um objeto e só se completa com a entrega do objeto prometido pelo devedor. Destaca que “não é possível a tributação do ISSQN em caso de cessão de direito de uso de marca, vez que tal negócio não envolve obrigação de fazer, inexistindo prestação de serviço”. 

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Em outro trecho, discorre ainda que “uma vez que a natureza jurídica dos contratos que implicam pagamento de royalties é de locação de bens incorpóreos, e tendo em vista que a locação de bens não é serviço, como já decidiu o STF, não há que ser falar em tributação do ISS sobre estes contratos”.

Em resumo, sustenta que na cessão de direito de uso não se visualiza a presença de obrigação de fazer, ou seja, não se trata de prestação de serviço. Assim, a simples cessão de licenciamento não poderia ser enquadrada como prestação de serviços, pois lhe faltaria o elemento essencial, qual seja, a efetiva prestação do serviço.

Para o consultor tributário da AiTAX, o argumento utilizado pela RFB para equiparar o licenciamento de direito autorais ou a cessão de uso de marca e imagem à locação de bens móveis (atividade que teve a incidência do ISS afastada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 116.121, ainda no ano de 2000) é plenamente cabível ao licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares.

Ambas incorrem nos mesmos fundamentos jurídicos, não se enquadrando como circulação de mercadoria, nem como prestação de serviço.

“Considerando a velocidade das mudanças ocorridas na sociedade e, principalmente, da evolução da tecnologia, é certo que a Suprema Corte deverá encarar novas questões relativas a tributação de softwares.

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Ainda assim, algumas mudanças, como o referido posicionamento da Receita Federal, podem reacender discussões que pareciam superadas, oferecendo uma nova ótica sobre o tema”, conclui o especialista

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Veja o que mudou na CNH e você ainda não sabe!

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Desde 2022, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que traz diversas mudanças significativas para aumentar a segurança e atender aos padrões internacionais de identificação.

Novos Elementos Gráficos e Segurança

  • O novo formato incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações, como uma tinta fluorescente que brilha no escuro e itens visíveis apenas com luz ultravioleta.
  • Além disso, um holograma foi adicionado na parte inferior do documento para aumentar a segurança contra falsificações.

Alterações Visuais

  • Enquanto o modelo anterior tinha predominância de tons de verde, o novo modelo exibe uma combinação das cores verde e amarela.
  • A assinatura do condutor agora está localizada logo abaixo da foto, facilitando a identificação.

Leia também: Posso Dirigir Com Minha CNH Vencida Por Quanto Tempo?

Inclusão de Informações Pessoais

  • O novo padrão permite o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, se ele desejar inserir essas informações na carteira.

Quadro de Veículos e Categorias

  • Uma das mudanças mais perceptíveis é a inclusão de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para as quais cada motorista está habilitado.

Outras Mudanças

  • A partir de 2024, exames toxicológicos passam a ser exigidos para todas as categorias de CNH, especialmente C, D e E, visando garantir que os condutores não façam uso de substâncias que prejudiquem o desempenho ao volante.
  • A transição da categoria D para a E agora requer que os motoristas não acumulem mais de uma infração grave nos últimos 12 meses.
  • O limite de pontuação por multas foi aumentado para 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas. Caso ocorram, o limite permanece em 30 pontos.

Leia também: CNH Social X CNH Popular: Entenda As Diferenças

Renovação e Atualização

As novas regras de renovação seguem sendo a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e a cada 3 anos para quem tem mais de 70 anos.

Processo de Emissão da CNH Digital

O processo de emissão da CNH-e não sofreu alterações.Para emitir a CNH digital, os condutores devem seguir alguns passos específicos:

  • Ativação da CNH Digital: É necessário ter a última versão da CNH impressa com QR Code. Caso não possua, deve-se solicitar a segunda via ou renovação no Detran.
  • Cadastro no Denatran: Acesse o site do Denatran, preencha todos os dados solicitados e ative o link enviado por e-mail.
  • Validação dos Dados no Detran: Dirija-se até o Detran para validar os dados, ou faça todo o processo online caso tenha optado pelo certificado digital.
  • Download do Aplicativo CDT: Baixe o aplicativo CNH Digital (CDT) na Google Play ou Apple Store e siga as instruções para ativação.
  • Acesso Offline: Após o primeiro acesso, a CNH digital pode ser acessada offline, mas é importante manter a bateria do celular carregada para evitar problemas durante abordagens.

Essas são algumas das principais mudanças e informações importantes sobre o novo formato da CNH e o processo de emissão da CNH digital.

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Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda

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A partir de agora, está isento do Imposto de Renda quem recebeu até dois salários-mínimos. Diante das dúvidas e novas regras de como encarar o “Leão”, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.

Documentação:

É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros.

Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas.

Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

Leia também: Como Declarar Aluguel No Seu Imposto De Renda 2024

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Obrigação de declarar

As pessoas que receberam mais de R$ 28.735,92 de rendimentos em 2023 precisarão realizar o Imposto de Renda, sendo que o prazo para enviar a declaração vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.

Além desses, os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.

Declaração de MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.

Leia também: Imposto De Renda 2024: Prazo, Nova Tabela E O Que Declarar

Atenção aos prazos

O contribuinte que não enviar sua declaração no prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.

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Retificadora

Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

Procure ajuda profissional

Sugere-se procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha.

Além disso, caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros ou se precisar de algum tipo de orientação que enseje a realização de um planejamento tributário.

O contador auxilia em diversos aspectos, desde auxiliar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido, até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”.

Leia também: Preciso Declarar Ações No Imposto De Renda? Saiba Como Fazer!

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O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.

Restituição

A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023).

Nesse caso, ele tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.

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Conselho discute concurso da Secretaria de Fazendo do Rio de Janeiro

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O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro, discutira em sua reunião o Concurso Sefaz RJ 2024.

Na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (26), foi publicado a pauta da reunião. O concurso será para preenchimento de mais de 100 vagas, para auditor fiscal da Receita Estadual e analista de finanças públicas.

Nesta reunião será aprovado o perfil da banca organizadora do concurso, o perfil do auditor fiscal a ser admitido, as matérias e o formato do processo de seleção, bem como o edital.

A banca organizadora escolhida deverá receber as inscrições do concurso, além de aplicar as etapas, como a prova objetiva. 

Leia também: Concursos Da Caixa 2024: Inscrições, Provas E Expectativas

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Concurso Sefaz RJ terá oferta de 195 vagas

novo concurso Sefaz RJ foi autorizado em outubro do ano passado com 195 vagas. A oferta será distribuída entre dois cargos:

  • auditor fiscal da Receita Estadual: 45 vagas (para preenchimento imediato); e
  • analista de finanças públicas: 150 vagas (sendo 30 para preenchimento imediato e 120 para formação de cadastro de reserva).

Ambos exigem o nível superior completo em qualquer área, conforme previsto nas leis que regem os dois cargos (Lei 5355/2008, para os analistas, e Lei Complementar 69/1990, para os auditores fiscais).

Os salários atuais são compostos da seguinte forma:

  • auditor fiscal da Receita Estadual: R$27.430,94, sendo vencimento-base de R$5.387,39 e produtividade de R$22.043,55; e
  • analista de finanças públicas: R$10.182,19, sendo vencimento-base de R$6.788,13 e gratificação de R$3.394,06.

Os dois cargos também contam com um auxílio-alimentação de R$1.132,45. Os auditores, por sua vez, recebem um auxílio de deslocamento de R$1.750,15.

Serviço

  • Instituto: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
  • Situação atual: autorizado
  • Banca: a definir
  • Cargos: auditor fiscal e analista
  • Escolaridade: nível superior
  • Vagas: 195
  • Remuneração: R$10.182,19 a R$27.430,94
  • Inscrições: a definir
  • Data da prova objetiva: a definir
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