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Sócio majoritário em sociedade limitada: Entenda o que é e quais seus direitos

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Pesquisando o que é sócio majoritário em uma empresa LTDA?

Nos tópicos a seguir, trataremos do assunto sob diferentes aspectos, inclusive nas situações em que o sócio pode ser excluído da sociedade.

Quer entender melhor?

Continue a leitura até o fim! 

O que é sócio majoritário?

Sócio majoritário é o empresário/investidor que detém participação societária superior a 50% do capital social de uma empresa, seja ela constituída como uma sociedade limitada ou outros tipos de natureza jurídica. 

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No caso das LTDAs, a grande maioria das empresas brasileiras, o capital social é dividido em cotas, que são subscritas no ato de formalização do negócio e integralizadas conforme os prazos estipulados no contrato social

O sócio que tiver mais da metade das cotas, portanto, é o sócio majoritário, sendo os demais membros da sociedade sócios minoritários.

Cada cota representa uma fração ideal do capital social da empresa e corresponde a um determinado valor monetário.

Ao subscrever as cotas, o sócio deve pagar por elas, seja em dinheiro ou em outros bens, à vista ou dentro de prazo preestabelecido, o que torna o sócio majoritário o principal investidor do negócio.

Quais os direitos do sócio majoritário?

Os direitos dos sócios das empresas limitadas, inclusive do sócio majoritário, são dispostos pelo Código Civil, diferentemente das sociedades por ações que têm legislação própria: a lei das S/As. 

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Dentre os principais, podemos destacar:

Direito ao voto

O direito ao voto nas assembleias de cotistas é atribuído a todos os sócios sem distinção, sejam eles majoritários e minoritários

Via de regra, as questões estratégicas e essenciais são deliberadas em assembleias de cotistas, nas quais a decisão pode ser por maioria simples ou quórum qualificado.

São casos em que o sócio majoritário tem maior poder de decisão, afinal, ele é dono da maior parte da empresa. 

Dependendo do tema em pauta, do tamanho da participação societária e das condições expressas no contrato social, o sócio majoritário pode, inclusive, decidir sozinho.

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Direito aos dividendos

O sócio majoritário também tem direito à maior parte dos dividendos, que é a distribuição de lucros da empresa.

A participação nos lucros é um direito de todos os sócios, mas correspondente à quantidade de cotas de cada um.

Se o sócio majoritário tem a maior parte das cotas, é dele também a maior parte dos lucros auferidos pela sociedade.

Direito à fiscalização

O sócio também pode fiscalizar, a qualquer tempo, a situação da empresa por meio da análise dos livros fiscais, relatórios de desempenho e outros documentos. 

Mesmo que a empresa tenha um conselho fiscal, algo incomum em sociedades limitadas, o sócio pode requerer os documentos para análise quando julgar necessário.

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Sócio majoritário tem o controle da empresa?

Esse é um assunto que deve ser tratado com atenção e cuidado. Como vimos, o sócio majoritário é alguém que tem mais da metade do capital social de uma empresa.

Entretanto, dependendo da situação, ter “apenas” 51% das cotas, por exemplo, pode não ser o suficiente para manter o controle absoluto do negócio, como nas hipóteses enumeradas a seguir:

1. Quórum de aprovação: em aprovação de questões essenciais, pode ser necessário  ¾ do capital social, ou seja, 75% 

2. Alteração do contrato social: a legislação também prevê ¾ do capital social para qualquer tipo de alteração no documento de constituição da sociedade

3. Anuência dos sócios: dependendo do ato, pode ser necessária a aprovação de todos os sócios, como movimentação bancária ou entrada de novos membros na sociedade.

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Regras como as exemplificadas acima devem constar claramente no contrato social, documento equivalente à certidão de nascimento da empresa, ou no acordo de sócios.

Portanto, caso você queira ter um controle mais efetivo do seu negócio, pode ser necessário não apenas ser sócio majoritário, mas ter pelo menos 75% do capital social.

Como funciona a exclusão de sócio majoritário em sociedade limitada?

A exclusão de sócio majoritário da empresa envolve, inevitavelmente, uma ação judicial mediante iniciativa dos demais sócios (minoritários). 

Para ser efetivada, deve ficar comprovado que houve falta grave por parte do detentor da maioria do capital social da sociedade.

Caso a decisão judicial seja pela exclusão do sócio majoritário, a empresa tem 15 dias para efetuar o pagamento dos haveres relativos à participação societária após a promulgação.

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Sócio majoritário pode excluir sócio minoritário?

Sim, o sócio majoritário pode excluir o minoritário, conforme determina o Art. 1085 do Código Civil, inclusive sem a necessidade de recorrer à Justiça

Caso ele entenda que o sócio minoritário esteja “pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade”, poderá excluí-lo.

Para isso acontecer extrajudicialmente, entretanto, as hipóteses de justa causa precisam estar claramente definidas no contrato social.

Ao ser excluído, o sócio minoritário também tem direito a receber os valores proporcionais à sua participação no capital social da empresa. 

Como ser sócio majoritário?

Você pode se tornar sócio majoritário de uma sociedade limitada de diferentes maneiras, dentre as quais, podemos destacar:

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1. Abrindo sua própria empresa e integralizando, para tanto, a maior parte do capital social

2. Adquirindo as cotas de outros sócios em um processo de reorganização societária, desde que aprovado em assembleia por quorum qualificado.

Você também pode comprar uma empresa que já esteja em funcionamento, em processos de M&A, e se tornar sócio majoritário, embora sejam situações menos comuns. 

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Além das questões abordadas neste artigo quanto ao sócio majoritário, outra característica que vale destaque nas sociedades limitadas é a separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio jurídico da empresa. 

Significa que o sócio não responde com seus bens pessoais caso a empresa enfrente dificuldades, como endividamento e insolvência.

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As mesmas regras se aplicam também à Sociedade Limitada Unipessoal, natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica para quem deseja abrir uma empresa sozinho.

Se você está planejando ter o seu próprio negócio, com ou sem sócio, mas precisa de ajuda com os processos burocráticos, conte com a Contabilix, contabilidade online focada em empresas do Simples Nacional. 

Aqui, você abre sua empresa gratuitamente e sem precisar sair de casa.

Todos os procedimentos são feitos pela internet em no máximo 15 dias úteis.

Tudo que você precisa fazer é criar seu login em nossa plataforma e enviar as informações básicas.

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O resto é por nossa conta.

Pronto para começar?

Por Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.

Original de Contabilix

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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