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Sociedade empresarial: Conheça as diferenças entre cada tipo
Existem vários tipos de sociedade empresarial no Brasil, então, é fundamental que você que deseja se tornar um empreendedor ou que já tem o seu negócio mais pretender abrir outra empresa, conheça os principais deles.
Isso porque, cada um desses tipos apresenta suas particularidades específicas e a escolha adequada vai depender das características da sua organização, como renda bruta anual, atividade exercida, quantidade de sócios, entre outros.
Quer entender melhor sobre os tipos de sociedades existente e como fazer a melhor escolha? Então, continue sua leitura!
O QUE É UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL?
A sociedade empresarial pode ser entendida como a junção de pessoas que têm como finalidade principal exercer atividade econômica de forma profissional e estruturada com o fito de produzir e comercializar bens e serviços.
Essa sociedade pode ser formada em diversos modelos, dependendo dos interesses dos sócios, requisitos da atividade, condições do mercado e demais questões. Uma das características fundamentais é ser uma atividade econômica, ou seja, é essencial que o lucro seja um objetivo.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL?
Conheça quais são os principais tipos de sociedade empresarial. Assim, você poderá definir o que melhor se enquadra com a realidade do seu negócio. Confira!
SOCIEDADE SIMPLES
Está ligado apenas a atividades que correspondam a prestação de serviços intelectuais ou cooperativos. As normas desse tipo são definidas pelo Novo Código Civil, quando versa de forma específica sobre o funcionamento das companhias que adotam esse tipo de modelo.
Os profissionais que se reúnem para constituir a sociedade simples vão prestar serviços relativos a suas profissões, por exemplo, advogados, médicos, artistas, entre outros.
SOCIEDADE LIMITADA
É um dos tipos mais indicados para as empresas de pequeno porte, já que cada sócio tem uma responsabilidade estabelecida a partir do seu capital social. Isso assegura o patrimônio pessoal dos sócios em situações de dívidas que sejam maiores que o capital social constante no contrato.
A administração da empresa pode ser realizada por pessoas não sócias, desde que escolhido em votação por todos que integram a sociedade. Além disso, a companhia pode ser administrada por um grupo de sócios, desde que essa regra esteja descrita no contrato social.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Nesse caso, é definido que todos os sócios da companhia respondam por seus deveres financeiros e fiscais. Ela possibilita que os sócios limitem entre si suas responsabilidades na hora da criação do contrato social.
Normalmente, o nome desse tipo de empresa é composto pelo nome dos sócios acrescido de alguma expressão que indique esse formato, por exemplo, & Cia.
SOCIEDADE ANÔNIMA
É um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil. Sua formação ocorre com dois ou mais sócios, onde o capital social é dividido por cotas. A finalidade principal da sociedade anônima é o acúmulo de capital.
Existem dois tipos de sociedade anônima: as abertas (em que as ações podem ser negociadas em Bolsa de Valores) e as fechadas (que não podem ser negociadas em Bolsa de valores). É um modelo de negócio menos exigente e de menor complexidade.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Trata-se de um tipo de sociedade mais complexo. Nele, os sócios são separados de duas maneiras:
- comanditados: pessoas físicas que têm a responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa;
- comanditários: são aqueles obrigados apenas pelo montante de sua cota.
É importante deixar claro que, na realização desse tipo de contrato, é necessário esclarecer essas duas categorias.

COMO É FEITA A ESCOLHA DA TRIBUTAÇÃO DE ACORDO COM O TIPO DE SOCIEDADE?
Antes de escolher pelo tipo de sociedade empresarial, é importante conhecer melhor sobre os regimes de tributação. Entre os principais estão: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido. Entenda melhor sobre eles a seguir!
SIMPLES NACIONAL
No Simples Nacional o limite da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões. Entre as suas principais vantagens está que oito tipos de impostos e contribuições são reunidos em guia única, no qual seu pagamento é mensal, tornando mais simples o controle das contas.
Os impostos inseridos nesse regime são: ICMS, IPI, Cofins, PIS, CSLL, INSS patronal (opcional) e Imposto de Renda.
LUCRO REAL
Para as companhias que faturam um valor superior a R$ 78 milhões ao ano ou que atuam no setor financeiro, o Lucro Real pode ser a melhor opção. Isso porque, nesse regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real do negócio, que é um cálculo realizado considerando as receitas e despesas da organização.
Nessa situação, é importante contar com o auxílio de um contador, que vai gerenciar as finanças e analisar todas as contas de forma adequada.
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido se diferencia do Lucro Real pelo valor máximo de faturamento, que é de até R$ 78 milhões. Além disso, nesse caso, a Receita Federal estabelece uma porcentagem de contribuição obrigatória.
Em regra, os tributos cobrados de companhias enquadradas no Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), podendo variar conforme o faturamento.
O QUE AVALIAR NA HORA DE ESCOLHER O TIPO MAIS ADEQUADO PARA UM NEGÓCIO?
Antes de escolher o tipo empresarial mais adequado para o seu negócio, é importante fazer uma boa pesquisa até tomar uma decisão. Com as principais dúvidas sobre as sociedades empresariais esclarecidas, é o momento de analisar qual é o melhor cenário para você. Isso vai contribuir para que consiga alcançar suas metas e objetivos e evita que erros na decisão causem prejuízos.
É primordial contar com o auxílio de um profissional capacitado para orientar da melhor forma e ajudar a fazer a escolha mais vantajosa, já que eles já têm experiência para lidar com o assunto.
Como pode ver, existem vários tipos de sociedade empresarial expressos na lei brasileira. Ao abrir o seu negócio, avalie com cuidado cada opção, conforme as necessidades reais dele, e acerte na sua decisão, garantindo seu crescimento sustentável.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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