O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer. Muitos brasileiros acham que o saque só pode ser realizado em casos de demissão sem justa causa, mas existem outras situações em que a retirada do dinheiro é permitida.
O Fundo de Garantia é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada. O FGTS é uma espécie de poupança criada para o empregado que atua com a carteira assinada. Cada vez que você é contratado, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. Lembrando, que o saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.
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O trabalhador poderá sacar o dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso, será preciso:
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