Sistema online de cartórios está em vigor. Veja as mudanças

Entrou em vigor ontem, dia 31, em todo território nacional o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O novo sistema possibilitará o acesso remoto aos serviços de registros públicos em diferentes tipos de cartórios.

No Brasil, muitos cartórios já oferecem seus serviços de forma digital. Todavia, de agora em diante, o sistema online unificado permite que todos os cartórios do país passem a oferecer serviços digitais e de forma padronizada.

Assim, com a implementação do Serp, é possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil. A adesão é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Na mesma data, passa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Com ele, será possível fazer o levantamento de quais imóveis estão associados a um CPF ou CNPJ.

Esse tipo de informação já era pública, mas de difícil acesso. 

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Principais mudanças com sistema online

As vantagens e as mudanças são muitas. Por meio do Serp, será possível receber e enviar documentos e títulos em formato eletrônico, bem como expedir certidões e informações também, mediante assinatura eletrônica.

Com a novidade, fica mais fácil e prático também emitir certidões de forma remota, mesmo estando em um estado diferente de onde está o registro (cartório).

Outra mudança considerável será na diminuição dos prazos para registros e certidões, inclusive a oficialização de casamentos, em que o prazo cai de 15 dias para apenas 5 (veja a seguir).

Há apenas dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

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Maior rapidez

Outro benefício com a modalidade digital é a maior rapidez dos prazos para emissão de certidões. Veja:

  • Certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
  • Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
  • Certidões de transcrições e demais casos – 5 dias.

Escrituras de compra e venda de imóveis também têm prazos mais curtos, desde que não haja pendências ou falta de pagamento de custas.

  • sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias – até 30 dias;
  • demais escrituras – 10 dias.
Ana Luzia Rodrigues

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