O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores que contribuem mensalmente ao longo de sua vida laboral.
Mas o que acontece se este trabalhador for acometido de uma doença que o impossibilite de exercer suas atividades temporária ou permanentemente? Neste caso, como obter o sustento se não puder comparecer ao trabalho? Nestes casos, a Previdência Social pode conceder benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
E no caso das doenças psiquiátricas? Será que elas podem dar direito a algum destes benefícios? Ainda há muito preconceito em relação a esse assunto apesar do grande aumento dos casos nos últimos anos. Neste artigo vamos abordar especificamente a Síndrome de Borderline.
O que é, seus sintomas e os direitos previdenciários para seus portadores.
O Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) é caracterizado por um padrão generalizado de instabilidade e hipersensibilidade nos relacionamentos interpessoais, instabilidade na autoimagem, oscilações extremas de humor e impulsividade.
O diagnóstico é por critérios clínicos. O tratamento é com psicoterapia e medicamentos. Passar por essas experiências resultam em ações impulsivas e relacionamentos instáveis, pessoas que sofrem desta doença podem viver episódios intensos de raiva, depressão e ansiedade, que podem durar dias ou horas.
Algumas pessoas com o transtorno de Borderline também podem apresentar distúrbio de humor, transtornos de ansiedade e distúrbios alimentares, além de abuso de substâncias, automutilação, além de pensamentos e comportamentos suicidas.
Sintomas como mudança extrema de humor, incertezas, medo de abandono, medo de serem rejeitados ou abandonados, baixa autoestima, auto-imagem distorcida e instabilidade em relação a si mesmo, abusar de álcool e drogas, conduzir de forma imprudente, compulsão Fúria, ódio ou raiva intensa ou problemas/dificuldades para controlar a raiva, presença de pensamentos paranoicos relacionados ao estresse podem apresentar nas pessoas que sofrem de Borderline.
Como dissemos no início deste texto, o INSS pode oferecer benefícios caso o segurado sofre de alguma enfermidade que o incapacite ao trabalho.
Pode ser auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os segurados que estiverem total e temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciárioque auxilia os segurados que estão permanentemente e total incapacitado de continuar com a sua atividade trabalhista.
O BPC é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para poder requerer um destes benefícios é preciso apresentar laudos médicos, receitas, exames que possam comprovar o acometimento da enfermidade. Será preciso passar por perícia médica do INSS.
Obter a aposentadoria por invalidez é o mais difícil e pode ser negado, pois muitas pessoas que podem ser funcionais para o trabalho mesmo sendo diagnosticadas com a doença.
Portanto, sugerimos que procure o auxílio de um advogado especialista para ajudar com o seu caso e decidir por qual caminho seguir.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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