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Simples Nacional: Tabelas e limites do Simples 2019

No início de ano, a preocupação dos profissionais de Contabilidade é sempre a mesma: é preciso ficar de olho nas mudanças nas regras tributárias. O Simples Nacional 2019, assim como ocorreu em anos anteriores, também tem algumas novidades e é preciso estar ciente de cada uma delas.
Para este ano, há mudanças na tabela, nas alíquotas, nas atividades relacionadas a essa forma de tributação, nos limites de faturamento e até mesmo no prazo para pagamento das dívidas. É bastante coisa, não é mesmo? Por essa razão, preparamos um resumo especial indicando quais são as mudanças mais relevantes para que você possa atualizar seu escritório e os seus clientes.
Simples Nacional: mudanças nos limites de faturamento
A principal mudança nesse quesito aconteceu em 2018, quando passaram a valer novos limites de faturamento. No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
É importante que aqueles empresários que estão inscritos no MEI também fiquem de olho em suas projeções, pois o limite anual de faturamento segue sendo R$ 81 mil, o que significa uma média de faturamento mensal de R$ 6.750. As mudanças realizadas em 2018 seguem valendo. É o caso, por exemplo, da diminuição das tabelas de anexos. Elas passaram de seis para cinco.
Tabelas do Simples Nacional 2019
Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
- RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
- Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
- PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
Anexo I do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2019
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-Cdo artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2019
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei Complementar n.º 155 quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que possível.
Mudanças nas atividades contempladas
Outro capítulo bastante polêmico e que também sofreu alterações entre 2018 e 2019 foi a da inclusão e exclusão de atividades contempladas pelo Simples Nacional. Felizmente, a lista é mais inclusiva do que exclusiva, pois mais de uma dezena de atividades entraram, enquanto apenas três delas saíram.
Os seguintes seguimentos entraram na lista:
- Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
- Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
- Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
Já as atividades que foram excluídas do MEI são as seguintes:
- Arquivista de documentos;
- Contador e técnico contábil;
- Personal trainer.
O que é o fator R do Simples Nacional?
Em resumo, podemos dizer que o cálculo do fator R do Simples Nacional serve para que o empresário possa descobrir em qual dos anexos a empresa se encaixa – Anexo III ou Anexo V. Para isso é necessário fazer uma conta básica. Vamos entender como ela funciona.
O que você precisa fazer é dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS) dos últimos 12 meses pelo faturamento obtido nos últimos 12 meses. Simples, não é? Portanto?
Fator R=folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses
Se o resultado for igual ou superior a 28% então a sua empresa pertence ao anexo III. Se o resultado for abaixo de 28%, então sua empresa pertence ao anexo V.
A recomendação é que você faça esse cálculo todos os meses. Isso porque o valor das alíquotas pode variar bastante, trazendo assim vantagens para você. Se você fatura até R$ 180 mil por mês, por exemplo, sua alíquota pode ser 15,5% em um mês e 6% em outro. Ou seja, não há motivos para gastar mais do que o necessário.
Quais são as atividades sujeitas ao fator R em 2019?
A lista abaixo indica quais são as atividades que estão sujeitas à avaliação segundo o fator R. Ao lado de cada uma delas, incluímos ainda a fundamentação legal na qual se baseia o enquadramento.
- Arquitetura e Urbanismo – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
- Fisioterapia – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
- Odontologia e prótese dentária – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
- Administração e locação de imóveis de terceiros – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Empresas montadoras de estandes para feiras – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Serviços de prótese em geral – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
- Medicina veterinária – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, etc – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Perícia, leilão e avaliação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Jornalismo e publicidade – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Agenciamento, exceto de mão de obra – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos anexos III ou IV desta lei complementar – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Mudanças de 2018 ainda são predominantes
Como você pôde perceber, as mudanças do Simples Nacional que entraram em vigor em 2018 ainda são predominantes em 2019. Em outras palavras, isso significa que com algumas exceções, as regras permanecem as mesmas, o que deve facilitar a vida de quem já se habituou com o modo de funcionamento dessa forma de tributação.
As mudanças nos limites da faturamento, implantadas desde o ano passado, deram um fôlego extra para os empreendedores. No entanto, é preciso ficar de olho no planejamento e na previsão de faturamento para que a sua empresa não ultrapasse o valor permitido. Estourar o limite anual pode fazer com que você tenha que pagar impostos retroativos, gerando uma despesa inesperada.
O acréscimo de novas atividades entre aquelas contempladas pelo Simples Nacional também é uma boa notícia, pois permite simplificar a vida de milhares de profissionais, especialmente aqueles ligados à saúde. Em contrapartida, três modalidades foram excluídas desse modelo e, por essa razão, os profissionais dessas áreas devem buscar auxílio contábil para regularizar a sua situação sob um novo regime.
Por fim, as tabelas do Simples Nacional seguirão em 2019 as mesmas regras que em 2018. O número de anexos segue sendo cinco, contemplando desde faturamentos abaixo dos R$ 180 mil até aquelas empresas que arrecadam até R$ 4,8 milhões.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!
Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos.
A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).
A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.
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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação
Produtos com imposto de importação zerado:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
- Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
- Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
- Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
- Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
- Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
- Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
- Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
- Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
- Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).
Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.
A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.
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Revelamos o que faz os preços continuarem aumentando no Brasil
Raramente os brasileiro presenciam os preços dos produtos diminuírem, mas por que será que eles não param de subir o ano todo?

Se tem uma coisa que o brasileiro já se acostumou, mas nunca aceitou de verdade, é ver os preços subindo mês após mês. Mas o que realmente está acontecendo? Por que tudo parece mais caro do que no ano passado?
A inflação, essa velha conhecida do bolso do consumidor, atingiu um nível preocupante e tem causado dores de cabeça tanto para quem faz compras no supermercado quanto para quem gerencia a economia do país. Mas, antes de culpar qualquer um, vamos entender o que está por trás desse aumento de preços que parece não ter fim.
Preços nas alturas: o que dizem os números?
Em fevereiro de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do Brasil, registrou uma alta de 1,31%, o maior valor para o mês em 22 anos. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice já bateu os 5,68%, superando as previsões anteriores e deixando economistas ainda mais cautelosos. Para se ter uma ideia, a inflação de fevereiro de 2024 foi de 4,51%, ou seja, os preços continuam subindo em um ritmo acelerado.
A pergunta que não quer calar: o que está puxando essa alta?
Conta de luz e comida pesam (e muito) no bolso
Se você sentiu sua conta de luz mais cara, não foi impressão. Em 2025, as tarifas de energia elétrica residencial tiveram um aumento de 16,8%, impactando diretamente a inflação. No início do ano, até rolou um alívio na conta por causa de um saldo positivo da hidrelétrica de Itaipu, mas esse desconto acabou, e agora os reajustes chegaram com tudo.
Já no supermercado, os preços dos alimentos continuam pressionando o orçamento das famílias. O grupo de alimentos e bebidas subiu 5,4% nos últimos cinco meses e, em fevereiro, a alta foi de 0,7%. Itens básicos como café moído (10,8%) e ovo de galinha (15,4%) tiveram aumentos expressivos.
E o vilão da vez? O clima. Chuvas fortes no Rio Grande do Sul e ondas de calor afetaram as lavouras, reduzindo a oferta de produtos e elevando os preços.
Serviços também estão mais caros
Não foi só no mercado e na conta de luz que os preços subiram. Os serviços, como mensalidades escolares, planos de saúde e até aquele corte de cabelo, também ficaram mais caros. A inflação desse setor passou de 0,78% em janeiro para 0,82% em fevereiro.
Como esses serviços dependem mais da mão de obra e da renda da população, o aumento pode indicar que a economia está aquecida, mas, ao mesmo tempo, mantém a inflação alta.
O dólar e o cenário internacional não ajudam
O preço do dólar também tem um papel importante na inflação brasileira. Em 2024, o real perdeu 27% do seu valor em relação à moeda americana, e a cotação foi de R$ 4,90 para R$ 6,20 no fim do ano. Como o Brasil importa muitos produtos e insumos, um dólar mais caro faz com que tudo fique mais caro por aqui.
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Além disso, incertezas globais como a guerra na Ucrânia, as tensões no Oriente Médio e a política de tarifas dos Estados Unidos acabam desorganizando a cadeia de suprimentos. Isso aumenta os custos de importação e impacta os preços dentro do país.
Banco Central, juros e o combate à inflação
Para tentar conter essa escalada de preços, o Banco Central usa sua principal arma: os juros altos. Atualmente, a taxa Selic está em 13,25% ao ano, com expectativa de que possa subir ainda mais.
Quando os juros estão altos, o crédito fica mais caro, o consumo diminui e, teoricamente, os preços param de subir tão rápido. Mas esse remédio tem efeitos colaterais: desacelera a economia e pode aumentar o desemprego.
E agora? O que esperar do futuro?
Olhando para frente, o Banco Central trabalha para tentar trazer a inflação para a meta de 3% ao ano, mas as previsões ainda indicam dificuldades. Para 2026, espera-se um índice de 4,4%, o que significa que os preços ainda devem continuar subindo, mas, com sorte, em um ritmo mais lento.
Enquanto isso, o jeito é se planejar, ficar de olho nos gastos e torcer para que os preços desacelerem. Afinal, ninguém aguenta mais essa sensação de que o dinheiro some cada vez mais rápido da carteira.
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